CORRUPÇÃO: Deputados do NOVO apresentam proposta que tipifica crime de corrupção privada
Atualmente este tipo de conduta não tem previsão legal no arcabouço jurídico do país para incriminar agentes que se envolvam em atos de corrupção que se restringem a recursos privados
( Publicada originalmente às 19h 40 do dia 17/09/2020)
(Brasília-DF, 18/09/2.020) A bancada de deputados federais do NOVO apresentou nesta quinta-feira, 17, o Projeto de Lei (PL) 4480/20 que inclui na legislação brasileira o crime de corrupção privada, ou seja, torna crime exigir, solicitar ou receber vantagem como sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica.
O projeto faz parte do pacote de nove propostas contra a corrupção apresentado pela bancada do partido em seminário da Frente Ética Contra a Corrupção anunciado na última semana. O texto foi elaborado com base em sugestões apresentadas pelo movimento Unidos Contra a Corrupção, que reúne cerca de 300 instituições.
Assinam a proposição, o líder do NOVO, Paulo Ganime (RJ), e os seguintes parlamentares da legenda: Adriana Ventura (SP), presidente da Frente Ética Contra a Corrupção, Tiago Mitraud (MG), Vinícius Poit (NOVO-SP) e Alexis Fonteyne (SP).
Pena
Diz a proposta: fica sujeito a pena de dois a quatro anos de reclusão, mais multa, aquele agente que “exigir, solicitar ou receber vantagem indevida, como sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado, para beneficiar a si ou a terceiro, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de tal vantagem, a fim de realizar ou omitir ato em violação dos seus deveres funcionais”.
Incorrerá nas mesmas penas quem oferecer, prometer ou entregar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado, a fim de realizar ou omitir ato em violação dos deveres funcionais
Fundamentação
Os autores consideram a corrupção privada singular e pluriofensiva, sendo ato de difícil enquadramento nas leis atualmente em vigor. Eles argumentam que “a opção por propor uma legislação criminal própria ampara-se no entendimento de que os efeitos prejudiciais decorrentes da prática de atos de corrupção privada ultrapassam os limites do patrimônio de corruptores e corrompidos, estendendo, em última análise, aos interesses dos consumidores e do Estado na manutenção da sanidade da ordem econômica e da livre concorrência”.
Esforço contra a corrupção
O líder do NOVO na Câmara, deputado Ganime, afirma que várias propostas sobre combate à corrupção tramitam na Câmara, mas são poucas as iniciativas relacionadas à criminalização da corrupção privada.
“Hoje, o foco da legislação sobre a corrupção está em órgãos públicos e na gestão pública”, disse. “A corrupção privada ainda não é considerada crime no Brasil, mas acreditamos que essa mudança traria um impacto muito positivo por gerar uma mudança cultural em todos”, comentou o parlamentar fluminense que destaca a importância da sociedade entender que corrupção é algo muito ruim em qualquer ambiente, seja no ambiente público, ou privado.
(por Humberto Azevedo, especial para a Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)