NORDESTE EM MANCHETE : Haroldo Oliveira Rehem deixa presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, lamentando comportamento dos eleitores
Ele conduziu as últimas eleições municipais com o desafio de tornar mais rígida a fiscalização dos casos de corrupção eleitoral
(Brasília-DF, 23/12/2013) O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE) fechou, na semana passada, mais um ciclo. Foram renovadas as cadeiras do presidente e vice-presidente da corte para a condução das eleições de 2014.
Depois de quatro anos ininterruptos (e outros três anos anteriormente) participando do colegiado do TRE, o desembargador Haroldo Oliveira Rehem se despediu da corte após ter exercido a função de vice-presidente, corregedor e, por último, presidente do Tribunal.
Compra de votos
Ele conduziu as últimas eleições municipais com o desafio de tornar mais rígida a fiscalização dos casos de corrupção eleitoral e evitar o que ocorreu com os eleitos de 2008, quando dezenas foram cassados, principalmente por compra de votos.
Em entrevista ao Jornal O DIA, Haroldo Rehem fez uma análise de sua atuação à frente da presidência do TRE, comentou a mudança de postura da população, que está mais atenta e fiscalizadora das condutas de seus candidatos e também lamentou que muitos eleitores ainda abram mão do direito à livre escolha de seus candidatos.
“Quando o eleitor faz isso nós ficamos tristes porque ele está retirando de si um pouquinho da sua dignidade e da sua honra”. O ex-presidente do TRE-PI concedeu entrevista ao Jornal O Dia, de Teresina.
Abaixo, na íntegra, a entrevista do desembargador Haroldo Rehem.
Qual o balanço que o senhor faz de sua gestão à frente do TRE nos últimos dois anos?
Graças a Deus, o balanço é muito positivo. Mesmo porque foi a realização de um sonho, haja vista que já em 1982 quando exerci minha primeira função de juiz eleitoral, sonhei que se algum dia, Deus me permitisse, gostaria de estar na Corte. Quer como juiz, como vice-presidente corregedor e, se ainda merecesse, eu chegasse à presidência. E assim aconteceu. De 2005 a 2007, participei da Corte na qualidade de juiz de Direito. 2009 e 2011 como vice-presidente e corregedor e como presidente se encerrou semana passada, em 2012 e 2013. Para mim, foi uma realização de natureza pessoal e, acima de tudo, como cidadão porque acredito que, em razão do trabalho que fora feito, principalmente com a ajuda fantástica, extraordinária e inafastável de todos os servidores que compõem o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí. Repito: foi um trabalho de um desafio maravilhoso, que foi levado a um bom termo, que foi levado a um porto seguro e com muitas realizações.
O senhor coordenou as eleições municipais em 2012 como presidente do TRE, mas também acompanhou o processo eleitoral de 2010, eleições gerais, como vice-presidente e corregedor. Quais são as particularidades de cada uma dessas eleições?
Primeiro, na própria definição do que seriam as eleições gerais e as eleições municipais. As eleições gerais, não obstante ocorram em cada uma das zonas eleitorais que tenham o controle do próprio magistrado, todo o seu acervo, a movimentação e até mesmo a instrução de todo o processo eleitoral para com a sua realização, é levado a cabo, é comandado pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral. Já as eleições municipais, também pelo mesmo processo de acompanhamento, fiscalização e até mesmo a presidência do próprio magistrado eleitoral, simplesmente é ele quem finaliza todo este processo com relação à sua Zona Eleitoral, quer na sede e nos municípios adjacentes, a fim de que, obtidos os resultados, ele possa proclamar os eleitos e encaminhar todo o material pertinente a essa eleição ao Tribunal Regional Eleitoral para fins de homologação se houver necessidade para tanto.
Entre os anos de 2008 e 2012, o Tribunal Regional Eleitoral julgou dezenas de processos de cassação de gestores municipais e foram mais 50 prefeitos cassados. De 2012 para cá, apesar de terem sido apresentados muitos processos desse tipo, houve uma redução considerável. O senhor atribuiria essa redução a um cuidado maior dos políticos em evitar cometer crimes eleitorais?
Acreditamos que sim, mesmo porque em uma ocasião anterior nós já havíamos nos manifestado a respeito dessa situação, ou seja, hoje o controle e a fiscalização, inclusive pelo próprio eleitor do estado, é mais severa, mais amiúde e acima de tudo muito mais consciente no que diz respeito a escolher os seus representantes, quer no município, no estado ou na esfera federal. No que diz respeito a sua ética, a sua moral, a como simplesmente aplicou os recursos que lhe foram destinados para benefício não dele, mas principal e exclusivamente para a população à qual ele geria esses serviços. Então, em razão dessa fiscalização diuturna por parte do próprio eleitor, simplesmente hoje ele tem uma conscientização de quem deve ou não eleger, a fim de que possa gerir todos os serviços e trabalhos que são inerentes ao seu município. E assim sendo, ele possa ter e é o dever do gestor, repito, que possa ter a toda a comunidade um melhor padrão de vida. É para isso que exclusivamente serve o gestor, colocar-se para gerir as necessidades de seus cidadãos.
Neste ano, pelo menos três prefeitos renunciaram aos mandatos. O senhor teria uma explicação para isso?
Eu acredito que seja de ordem subjetiva. Muitas vezes você tem planos, sonhos e interesses em que projeta e, lá na frente, acreditando que vai consegui-los, você então se acalma. Realizados, simplesmente você se acomoda. Entretanto, no momento em que você passa a executar e viver a realização desses sonhos e descobre que a resposta que você estava procurando não é aquela que você desejava, você não se satisfaz, se desencanta e, consequentemente, vai embora procurando novos sonhos, objetivos e interesses a fim de que eles tragam as respostas que o seu coração e a sua mente tanto procuraram.
Embora neguem, alguns pré-candidatos ao pleito do ano que vem têm realizado viagens ao interior do Estado para ter mais proximidade com seus eleitores. O sr. considera que essa prática fere o princípio da isonomia, tendo em vista que outros futuros candidatos não teriam condições de fazer o mesmo?
Não só fere o principio constitucional da isonomia, mas também fere o princípio da propaganda ilegal, no que diz respeito a ela ser realizada de forma extemporânea, ou seja, antes do período legal que é previsto em lei, que é a partir do dia 6 de julho, até 48 horas antes. Nesse caso, se houver comprovação, aquele que tiver provas e elementos suficientes, que se dirija ao Ministério Público da respectiva zona eleitoral e o juiz ou eu faça uma coleta de provas ou de indícios suficientes de provas e remete ao nosso procurador regional eleitoral, o doutor Alexandre Assunção, que com certeza as providencias legais serão tomadas em se averiguar se houve ou não propaganda eleitoral fora do tempo legal para as eleições que se avizinham.
(Da Redação da Agência Política Real, com edição de Valdeci Rodrigues)