31 de julho de 2025

Paraíba. Operação Cárcere da PF prende fraudadores do INSS.

MPF já havia exarado parecer favorável à decretação da prisão temporária de 27 pessoas.

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( Brasília-DF, 27/09/2007) A Política Real está atenta. A Polícia Federal (PF) deflagrou, hoje, a Operação Cárcere, realizada para desmontar esquema criminoso especializado na concessão de benefícios de auxílio-reclusão no município de Catolé do Rocha (PB), localizado a 376 km de João Pessoa. A organização criminosa, composta por vários integrantes, atuava desde 2004 na Paraíba, com o objetivo de conceder auxílio-reclusão a pessoas que não tinham direito ao referido benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Em parecer exarado no dia 21 de setembro, após ter vista dos autos do inquérito policial, o Ministério Público Federal em Sousa (MPF) argumentou que a continuidade delitiva, o elevado número de pessoas envolvidas, o excessivo desfalque perpetrado em face do INSS, através da concessão indevida de numerosos auxílios-reclusão, e as provas obtidas através das interceptações telefônicas deferidas pela 8ª Vara da Justiça Federal, “embasavam de forma coerente, o decreto de prisão temporária a ser deferido em desfavor dos investigados, bem como a busca e apreensão solicitados pela autoridade policial”.

Em levantamento realizado pelo INSS, através da gerência executiva de João Pessoa, constatou-se que em Catolé do Rocha (PB) foram concedidos 108 benefícios de auxílio-reclusão, no período de 2003 a 2006, enquanto em João Pessoa, que detém a maior população carcerária do estado, concederam-se 102 benefícios no mesmo período. O auxílio-reclusão constitui benefício da Previdência Social, que visa a proteção dos dependentes carentes do segurado preso, impossibilitado de prover a subsistência dos mesmos em virtude da prisão.

Ao final de todas as diligências da PF, o inquérito seguirá para análise do MPF, a quem cabe o oferecimento de denúncia (peça de acusação formulada contra pessoas que praticaram determinado crime, para que sejam processadas penalmente).


ATUAÇÃO - A atuação da quadrilha consistia em procurar uma mulher e um presidiário que concordassem em participar da fraude, mediante retribuição em dinheiro quando o auxílio-reclusão fosse deferido. De posse dos documentos destas pessoas, as aliciadoras iniciavam uma rede de falsificações destinada a criar um filho para o apenado, criança que na verdade não existia, configurando assim a condição para ter direito ao benefício.

Os integrantes do esquema criminoso contavam com a colaboração de um funcionário da maternidade de Catolé do Rocha (PB), que repassava um formulário de declaração de nascido vivo (em branco) para ser preenchido com as informações falsas. Nesta etapa, a quadrilha realizava pagamentos a mães da região com o objetivo de que estas “emprestassem” os pés de seus filhos para gravação na declaração. Com a declaração de nascido vivo devidamente preenchida, os criminosos obtinham a certidão de nascimento. A quadrilha também convencia presos a reconhecerem a paternidade de crianças que já existiam, mas que só apresentavam o nome da mãe no registro, unicamente com o objetivo de fraudar a Previdência Social.

IRREGULARIDADES - Quanto à comprovação da qualidade de segurado do apenado ou preso temporário, outro requisito que a lei exige para o deferimento do benefício de auxílio-reclusão, a quadrilha também praticava falsidades para induzir em erro o INSS. As aliciadoras arregimentavam proprietários rurais para fornecerem declaração falsa, no sentido de certificar que o recluso trabalhou naquela propriedade.

A quadrilha também providenciava a falsificação de certidões judiciais ou de diretores de cadeias, que alterassem a data de recolhimento à prisão. O objetivo era fazer com que o preso não perdesse a condição de segurado, bem como para que o benefício retroagisse à data deste suposto recolhimento.


( da redação com informações de assessoria)