Pernambuco. Defensores públicos terão autonomia e Defensor Geral.
A Política Real teve acesso.
Publicado em
( Brasília-DF, 21/09/2007) A Política Real teve acesso. Anunciando que atendia “a uma antiga reivindicação dos defensores públicos de Pernambuco”, o governador Eduardo Campos encaminhou à Assembléia Legislativa do Estado o projeto de lei que dispõe sobre a autonomia administrativa e funcional da Defensoria Pública e que estabelece eleições para o cargo de Defensor Público Geral do Estado.
Os critérios propostos pelo Governo, para a escolha do defensor geral, são os mesmos já adotados, por exemplo, pelo Ministério Público: os defensores, através de voto secreto, indicam uma lista tríplice, para que o governador possa nomear o titular do posto para um mandato de dois anos.
A eleição do defensor público geral irá ocorrer no dia 19 de maio, "Dia do Defensor Público". O projeto foi publicado hoje na página 5 do Diário Oficial do Poder Legislativo. O Governo do Estado acredita que, desta forma, a Defensoria possa exercer em plenitude as suas atribuições, especialmente quando se sabe que a sua atuação é em favor dos menos favorecidos.
Subscrita no artigo 134 da Constituição Federal, a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública foi introduzida pela Emenda Constitucional n◦ 45, de 2004. O projeto de lei encaminhado pelo governador Eduardo Campos adequa a legislação do órgão ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Com a mudança, a Defensoria Pública ganha iniciativa de elaborar sua proposta orçamentária, que será enviada ao governador do Estado. E sem o vínculo atual da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, ficará ligada diretamente ao Poder Executivo, de onde receberá o duodécimo, até o dia 20 de cada mês.
De acordo com o artigo 6◦, o defensor público geral poderá abrir concurso público para ingresso na carreira; prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares; expedir atos de aposentadoria, exoneração e afastamento; dar posse e exercício aos defensores públicos e demais servidores; nomear e exonerar os titulares de cargo em comissão, com exceção do corregedor geral. O órgão possui 242 defensores públicos.
( da redação com informações de assessoria)
Os critérios propostos pelo Governo, para a escolha do defensor geral, são os mesmos já adotados, por exemplo, pelo Ministério Público: os defensores, através de voto secreto, indicam uma lista tríplice, para que o governador possa nomear o titular do posto para um mandato de dois anos.
A eleição do defensor público geral irá ocorrer no dia 19 de maio, "Dia do Defensor Público". O projeto foi publicado hoje na página 5 do Diário Oficial do Poder Legislativo. O Governo do Estado acredita que, desta forma, a Defensoria possa exercer em plenitude as suas atribuições, especialmente quando se sabe que a sua atuação é em favor dos menos favorecidos.
Subscrita no artigo 134 da Constituição Federal, a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública foi introduzida pela Emenda Constitucional n◦ 45, de 2004. O projeto de lei encaminhado pelo governador Eduardo Campos adequa a legislação do órgão ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Com a mudança, a Defensoria Pública ganha iniciativa de elaborar sua proposta orçamentária, que será enviada ao governador do Estado. E sem o vínculo atual da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, ficará ligada diretamente ao Poder Executivo, de onde receberá o duodécimo, até o dia 20 de cada mês.
De acordo com o artigo 6◦, o defensor público geral poderá abrir concurso público para ingresso na carreira; prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares; expedir atos de aposentadoria, exoneração e afastamento; dar posse e exercício aos defensores públicos e demais servidores; nomear e exonerar os titulares de cargo em comissão, com exceção do corregedor geral. O órgão possui 242 defensores públicos.
( da redação com informações de assessoria)