31 de julho de 2025

Paraíba. Procurador concede entrevista depois da polêmica condenação do prefeito de Bayeux; Ele pede apoio dos sindicatos para denunciar servidores usados em campanhas eleitorais.

José Guilherme cumpre o segundo mandato frente ao MP Eleitoral na Paraíba.

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( Brasília-DF, 21/09/2007) A Política Real teve acesso.

Tendo em vista a conclusão do julgamento pelo TRE-Pb, que decretou a pena de inelegibilidade por três anos (contados das eleições de 2006), ao prefeito de Bayeux (PB) Josival Júnior de Sousa, conhecido como Jota Junior, e do irmão dele José Carlos de Sousa (candidato a deputado estadual nas eleições do ano passado), e sua forte reprecussão com vista as eleições municipais do ano que vem, 2.008, o procurador regional eleitoral José Guilherme Ferraz da Costa concedeu entrevista à Assessoria de Comunicação (Asscom) da Procuradoria da República na Paraíba a que tivemos acesso.


Na entrevista, o procurador faz uma análise sobre a ética e a eficiência no serviço público, e destaca a necessidade de repressão ao administrador público que envolve na sua atividade pública interesses político-partidários. Confira:

Asscom – Procurador, a Paraíba acompanhou recentemente a decretação de inelegibilidade do prefeito de Bayeux. Este é um exemplo onde se confundiu administração pública com interesses político-partidários?

José Guilherme – Certamente. Os administradores públicos devem sempre estar conscientes de que o exercício da função pública, por servidores públicos, não pode ser contaminado por questões político-partidárias, em um contexto de campanha eleitoral, ou seja, não é admissível que disputas político-partidárias ganhem destaque dentro do ambiente de trabalho, sob pena de se ferir os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência do serviço público. Dessa forma, o administrador deve evitar realizar reuniões dentro do local de trabalho, ou a pretexto de trabalho com servidores públicos, especialmente comissionados ou com vínculo precário com a administração pública, com o objetivo de tratar de assuntos de campanha eleitoral. Tal conduta pode configurar abuso de poder político e gerar inelegibilidade dos responsáveis, assim como a cassação de registro e diploma dos candidatos beneficiados. Afinal, servidor público não pode ser tratado como cabo eleitoral.

Asscom – Determinados administradores pressionam, de forma velada, servidores com vínculo precário com a administração pública, com o objetivo de induzi-los a participarem de atos políticos, sob pena de perda de cargo ou função pública. Como combater isso?

José Guilherme – Da forma que a própria Constituição Federal preceitua. Isso quer dizer que a contratação de pessoal para a administração pública deve estar regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência do serviço público, ou seja, contratando-se a pessoa que seja mais capacitada para servir à coisa pública. Entretanto, temos verificado diversas distorções em vários órgãos públicos, nos quais existe um número exagerado de cargos em comissão e de pessoal contratado com vínculo precário, a título de mera prestação de serviços, o que gera um clima favorável a este tipo de expediente voltado a pressionar tais servidores a aderirem a campanhas políticas. Sendo assim, a atuação do Ministério Público do Estado e do Ministério Público do Trabalho são relevantíssimas para averiguar e coibir esse tipo de distorção, no sentido de que os cargos em comissão e as contratações temporárias sejam excepcionais e devidamente justificados, e não a regra no serviço público. Nesse contexto, o concurso público é a melhor alternativa para a contratação de pessoal no serviço público, aliás como determina a Constituição Federal.

Asscom – É natural que o gestor ocupe determinados cargos da administração pública com pessoas do seu alinhamento partidário. Tendo em vista a constante troca de governo, que tipo de transtornos essa descontinuidade pode ocasionar para a administração?

José Guilherme – Bem, de fato é natural que o gestor público procure colocar em determinados postos estratégicos de direção e assessoramento pessoas de seu alinhamento político. Contudo, isso não pode ser critério exclusivo, uma vez que o servidor (nomeado ou contratado) deve deter a qualificação mínima para exercício do cargo. Por outro lado, esse critério político de escolha não pode se estender à maioria dos postos da hierarquia da administração pública, que deve ter uma formação predominantemente técnica. Assim, quando se observa apenas a orientação político-partidária do contratado, favorece-se a imagem de que os cargos e empregos públicos são moedas de troca político-eleitoral. Por outro lado, prejudica-se a implementação de políticas públicas que deveriam ser estruturadas de modo permanente e profissional.

Asscom – E como fica a dificuldade de se apurar situações de coação de servidores públicos, diante do medo das pessoas de denunciarem estes casos?

José Guilherme – O MP Eleitoral está consciente de que, realmente, existem dificuldades para comprovação em juízo dessas práticas, que muitas vezes são dissimuladas de diversas formas. Por esta razão, o servidor público que se sentir pressionado deve procurar o Ministério Público para fazer a denúncia, e encarar este órgão como seu aliado na busca por um serviço público livre de mazelas. Nesse contexto, entendemos que o sindicato de servidores públicos pode desempenhar uma função estratégica, isto é, colhendo denúncias e trazendo-as ao órgão ministerial. Inclusive, os servidores efetivos, que contam com a estabilidade nos cargos, têm condições de levar essas denúncias ao Ministério Público, tendo em vista que este tipo de conduta irregular afeta o andamento do trabalho na administração pública como um todo.


( da redação com informações de assessorias)