31 de julho de 2025

Paraíba. Supremo deve julgar hoje caso de João Pessoa; Caso nordestino pode regulamentar direito de greve de servidor público no país.

A Política Real está atenta.

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( Brasília-DF, 19/09/2007) A Política Real teve acesso.

Hoje o Supremo Tribunal Federal deverá julgar 13 casos que estão em sua pauta de julgamento que começa a partir das 14 h 30. Um deles, o segundo item da pauta, envolve questão nordestina.

Vem a ser um mandato de injunção em que os Sindicato dos Trabalhadores da Educação querem saber se a PMJP pode lhes negar o direito de greve. O caso chama atenção pois, na prática, seria uma regulamentação do direito de greve.


Veja a íntegra da pauta:

“Mandado de Injunção (MI) 708

Relator: Gilmar Mendes

Sintem - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa x Congresso Nacional

Trata-se de mandado de injunção impetrado com o objetivo de assegurar aos filiados, no caso concreto, o exercício do direito de greve de servidores públicos civis municipais, previsto no art. 37, VII, da Constituição Federal, tendo em vista a ausência de norma jurídica que regulamente a matéria. Não houve pedido de medida liminar.

Em discussão: Saber se há mora do Poder Legislativo em aprovar a lei complementar necessária para regulamentar o direito de greve dos servidores públicos. No caso de reconhecimento de mora, definir quais seriam as disposições legais (materiais e processuais) que se aplicariam ao caso concreto.

PGR: Pelo conhecimento em parte do pedido para declarar a mora legislativa do Congresso Nacional no tocante à regulamentação do inciso VII do artigo 37 da Constituição.

( da redação com informações de assessoria)