31 de julho de 2025

Alagoas. PSOL ajuíza ADI contra sessões secretas no Senado Federal

Dipusta entre alagoanos chama atenção do Brasil.

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( Brasília-DF, 18/09/2007) A Política Real teve acesso. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou hoje Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3955), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o artigo 197, I, c, do regimento interno do Senado Federal, que estabelece a sessão secreta para deliberar sobre perda de mandato de senador. O partido pede o deferimento de liminar para que seja suspensa essa determinação. O partido é presidido pela ex-senadora Heloísa Helena, alagoana como Renan Calheiros.

Na ADI, o partido alega que a norma regimental fere o princípio constitucional da publicidade (art. 37 CF), relativo aos atos praticados pela Administração Pública, bem como impede que os deputados, membros do Congresso Nacional, exerçam com plenitude o mandato parlamentar.

O PSOL destaca que a Constituição prevê que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social exigirem (art. 5º, LX), e conclui que esse dispositivo não permite que as sessões deliberativas do Senado Federal para a perda de mandato sejam secretas.

“A defesa de intimidade de um senador não pode se sobrepor ao interesse público de que sejam apuradas e resolvidas no Plenário as acusações públicas e investigações realizadas no âmbito do Conselho de Ética do Senado”, afirma o PSOL.

O partido alega, ainda, que conforme o artigo 55, parágrafo 2º, da Constituição, a perda de mandato de senador ou deputado será decidida pelo voto secreto da maioria absoluta dos membros da respectiva Casa, não havendo determinação de que a sessão seja secreta.

Ao considerar “prejudicial ao interesse público” a determinação do regimento interno do Senado, o PSOL pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do artigo 197, I, c, do normativo, para tornar públicas as sessões plenárias sobre perda de mandato parlamentar. Por fim, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.

( da redação com informações de assessoria)