Paraíba. TRE-PB condena prefeito de Bayeux à ineligibilidade.
A Política Real teve acesso.
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( Brasília-DF, 17/09/2007) A Política Real teve acesso. Na sessão desta segunda-feira ,17, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba , TRE-PB, julgou procedente a representação eleitoral contra o prefeito de Bayeux, J. Júnior, e seu irmão, José Carlos de Sousa, candidato a deputado estadual nas eleições 2006. Com o resultado, eles se tornam inelegíveis por três anos, a partir de outubro do ano passado.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, autor da ação, o prefeito estaria promovendo reuniões com os servidores das secretarias de Saúde e de Educação a fim de obter votos para seu irmão. Em sustentação oral, o procurador regional eleitoral, José Guilherme Ferraz, pediu a condenação dos réus por abuso de poder econômico e político.
O juiz Renan Vasconcelos apresentou, nesta sessão, seu voto em favor da ineligibilidade, por haver observado favorecimento do candidato Carlos Sousa através de “plenárias públicas” promovidas por J. Júnior. Abraham Lincoln votou julgando improcedente a representação, argumentando que os depoimentos eram controversos.
Em sessões anteriores, o relator do processo, Carlos Eduardo Leite Lisboa, e os juízes Cristina Garcez e João Benedito já haviam votado pela condenação dos representados, diferente do voto de Nadir Valengo, constituindo quatro votos pela inelegibilidade.
( da redação com informações de assessoria)
Segundo o Ministério Público Eleitoral, autor da ação, o prefeito estaria promovendo reuniões com os servidores das secretarias de Saúde e de Educação a fim de obter votos para seu irmão. Em sustentação oral, o procurador regional eleitoral, José Guilherme Ferraz, pediu a condenação dos réus por abuso de poder econômico e político.
O juiz Renan Vasconcelos apresentou, nesta sessão, seu voto em favor da ineligibilidade, por haver observado favorecimento do candidato Carlos Sousa através de “plenárias públicas” promovidas por J. Júnior. Abraham Lincoln votou julgando improcedente a representação, argumentando que os depoimentos eram controversos.
Em sessões anteriores, o relator do processo, Carlos Eduardo Leite Lisboa, e os juízes Cristina Garcez e João Benedito já haviam votado pela condenação dos representados, diferente do voto de Nadir Valengo, constituindo quatro votos pela inelegibilidade.
( da redação com informações de assessoria)