Piauí. Justiça Federal obriga UFPI a incluir no PSIU critérios diferenciados na correção de provas.
A Política Real teve acesso.
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( Brasília-DF, 23/08/2007) A Política Real teve acesso. Em sentença proferida na Ação Civil Pública 2006.40.00.004085-6 movida pelo MPF, através do procurador da República Wellington Bonfim, o Juiz Substituto da 1ª Vara Federal Nazareno César Moreira Reis, condenou a Universidade Federal do Piauí – UFPI, a inserir nos editais dos vestibulares que promove, critérios diferenciados de avaliação das provas discursivas e de redação dos candidatos com deficiência auditiva. A sentença determina que na correção das provas seja valorizado o aspecto semântico e reconhecida a singularidade lingüística manifestada e que as mesmas sejam corrigidas por professores de língua portuguesa para surdos. Segundo a decisão, a UFPI deverá também estabelecer procedimentos para que as inscrições dos deficientes auditivos no certames vestibulares sejam feitas com comodidade. A sentença confirma liminar concedida, no mesmo sentido, em outubro passado, para que a UFPI assim procedesse já para o PSIU de 2006.
O juiz concordou com os argumentos do MPF, baseados em estudo da professora Sueli Fernandes, do Paraná, de que os deficientes auditivos apresentam grande dificuldade para se expressarem em linguagem escrita, dada a base essencialmente fonética do nosso alfabeto. Segundo a sentença, a UFPI não pode exigir na correção da prova de redação dos deficientes auditivos, que coloquem no papel suas idéias com rigorosa observância das regras da gramática formal. “Ora, está claro que, não tendo acesso ao sentido que capta os sons, o deficiente auditivo jamais saberá a prosódia de uma palavra; só raramente pode usar o tempo verbal certo, embora compreenda perfeitamente o que é presente, passado e futuro; dificilmente saberá qual a seqüência que deve dar às palavras, conquanto saiba perfeitamente as relações de lógica entre os termos. O julgamento da redação de um deficiente auditivo, portanto, deverá antes se concentra no conteúdo do texto, de modo a extrair a coerência e a exatidão das idéias lançadas, à luz do tema proposta.
( da redação com informações de assessoria)
O juiz concordou com os argumentos do MPF, baseados em estudo da professora Sueli Fernandes, do Paraná, de que os deficientes auditivos apresentam grande dificuldade para se expressarem em linguagem escrita, dada a base essencialmente fonética do nosso alfabeto. Segundo a sentença, a UFPI não pode exigir na correção da prova de redação dos deficientes auditivos, que coloquem no papel suas idéias com rigorosa observância das regras da gramática formal. “Ora, está claro que, não tendo acesso ao sentido que capta os sons, o deficiente auditivo jamais saberá a prosódia de uma palavra; só raramente pode usar o tempo verbal certo, embora compreenda perfeitamente o que é presente, passado e futuro; dificilmente saberá qual a seqüência que deve dar às palavras, conquanto saiba perfeitamente as relações de lógica entre os termos. O julgamento da redação de um deficiente auditivo, portanto, deverá antes se concentra no conteúdo do texto, de modo a extrair a coerência e a exatidão das idéias lançadas, à luz do tema proposta.
( da redação com informações de assessoria)