31 de julho de 2025

Bahia. TSE anula processo que cassou prefeito de São Francisco do Conde.

A Política Real teve acesso.

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( Brasília-DF, 22/08/2007) A Política Real teve acesso. O Tribunal Superior Eleitoral ,TSE, decidiu ontem à noite, terça-feira ,21, depois do fechamento desta seção - por maioria, declarar a nulidade do processo que cassou o mandato do prefeito eleito em 2004 do município de São Francisco do Conde (BA), Antônio Carlos Vasconcelos Calmon (DEM), e de seu vice, Dario Alves Rego (PSDB).


Os ministros entenderam, ao acompanhar o voto do relator, ministro Ary Pargendler (foto), que houve cerceamento de defesa desde a época anterior à sentença do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
O prefeito e seu vice foram acusados de abuso de poder econômico e político, abuso de autoridade, improbidade administrativa e captação ilícita de votos no pleito de 2004.


De acordo com o ministro Ary Pargendler, o despacho em primeira instância teve notificação realizada em 20 de maio, as partes não se manifestaram e a sentença foi proferida em 9 de agosto, dois meses e meio depois. "As partes não se manifestaram e os autos foram conclusos ao juízo eleitoral do município", disse o ministro.
O ministro Cezar Peluso, ao acompanhar o relator, afirmou que “as partes ficaram aguardando o que a juíza ia fazer, se iria encerrar a instrução e abrir prazo para as alegações finais ou se ia dar novo prazo. A juíza não fez nenhuma coisa nem outra e proferiu a sentença”.


Alegações finais - Conforme dispõe o artigo 6º, da Lei Complementar Nº 64/90, encerrado o prazo da dilação probatória (apresentação de provas, relação de testemunhas, etc), as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de 5 dias.


Agravos julgados - Ainda em relação à prefeitura de São Francisco do Conde, o Plenário julgou nesta terça-feira, quatro agravos, todos da relatoria do ministro Ary Pargendler.


No Agravo de Instrumento (AG) 7197, o recurso não foi conhecido pelos ministros por deficiência na instrução processual, por falta de procuração de subestabelecimento de advogado. Já no Agravo 7263, negou-se provimento porque se exigiria o reexame de provas, o que não cabe em sede de Recurso Especial. No caso dos Agravos 7493 e 7496, decidiu-se desprovê-los porque foram opostos Embargos de Declaração simultaneamente à interposição dos Agravos.


( da redação com informações de assessoria)