31 de julho de 2025

Nordeste e Programas Sociais. Tribunal de Contas determina que MDS pare seus pagamentos que atendem geração de renda em estados nordestinos.

A Política Real teve acesso.

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( Brasília-DF, 21/08/2007) A Política Real teve acesso.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) suspenda o repasse de recursos à Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional (Gerar) por indícios de irregularidades na celebração e execução de convênio para a geração de emprego e renda.


De acordo com o TCU, não foi comprovado qualquer tipo de geração de renda e emprego nos estados do Acre, Bahia, Ceará, Pernambuco e Distrito Federal. Há indícios ainda de gestão indevida de recursos repassados à Gerar com a realização de despesas diversas do objeto pactuado, como diárias e passagens de dirigentes, pagamento de impostos e serviços de consultoria.


O tribunal determinou, também, que a Gerar suspenda a execução das despesas e atos referentes ao objeto pactuado com o MDS até que decida sobre o mérito da questão.


O TCU determinou, ainda, a oitiva dos responsáveis, no âmbito do ministério, para que, no prazo de 15 dias, se pronunciem acerca da capacidade operacional da Gerar e a apreciação da prestação de contas dos recursos repassados. Os responsáveis da Gerar também devem prestar esclarecimentos quanto à execução de despesas distintas do objeto pactuado.

O ministro Guilherme Palmeira foi o relator do processo.

( da redação com informações de assessoria)