Sergipe. Juiz federal determina pagamento do seguro-desemprego aos pescadores e catadores de caranguejo.
A Política Real teve acesso.
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( Brasília-DF, 08/08/2007) A Política Real teve acesso. O juiz federal Edmilson da Silva Pimenta degterminou o pagamento do benefício do seguro-desemprego aos pescadores e catadores de caranguejo, proporcional aos dias fixados para o defeso. Em março deste ano, outro juiz federal, Mário Azevedo Jambo, já tinha concedido liminar aos pescadores e catadores, mas a União, através da Delegacia Regional do Trabalho em Sergipe (DRT/SE), não cumpriu a sentença. Quem encaminhou a ação foi o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE). Agora a decisão não põe dúvidas.
“Para que não pairem dúvidas, determino que se cumpra incontinenti esta sentença, em face de sua eficácia imediata, procedendo, a União Federal ao pagamento das parcelas do seguro-desemprego aos pescadores e catedores de caranguejo que satisfação às exigências da Lei 10.779/2002, inclusive as devidas anteriormente ao ano de 2007 e às atrasadas em relação ao ano corrente, para tanto oficiando-se ao Delegado Regional do Trabalho, que deverá, no prazo de cinco dias, esclarecer a este Juízo as medidas adotadas para o cumprimento desta decisão judicial”, decidiu o juiz Edmilson Pimenta.
A ação foi iniciada no Ministério Público Federal em Sergipe, a partir de uma denúncia da Associação dos Moradores do Robalo, zona de expansão de Aracaju, onde grande maioria dos seus membros é formada por pescadores. Segundo eles, o seguro-desemprego não estava sendo pago aos pescadores/catadores de caranguejo durante o defeso. O MPF/SE chegou a emitir uma recomendação à DRT/SE para que efetuasse o pagamento do benefício.
A delegacia do trabalho não atendeu à recomendação alegando que no período do defeso teria sido registrada três interrupções, o que inviabilizava o pagamento do seguro-desemprego aos pescadores/catadores. Foi apresentada uma resolução assegurando o pagamento do benefício apenas se o período do defeso computasse 30 dias ininterruptos.
A procuradora regional da República em Sergipe Gicelma Santos do Nascimento e o procurador da República Eduardo Botão Pelella não aceitaram as alegações da DRT/SE e moveram a ação civil pública. O juiz federal também não aceitou os principais argumentos da DRT/SE para negar a concessão do benefício e determinou o pagamento do seguro aos pescadores/catadores pelo período proporcional do defeso.
( da redação com informações de assessoria)
“Para que não pairem dúvidas, determino que se cumpra incontinenti esta sentença, em face de sua eficácia imediata, procedendo, a União Federal ao pagamento das parcelas do seguro-desemprego aos pescadores e catedores de caranguejo que satisfação às exigências da Lei 10.779/2002, inclusive as devidas anteriormente ao ano de 2007 e às atrasadas em relação ao ano corrente, para tanto oficiando-se ao Delegado Regional do Trabalho, que deverá, no prazo de cinco dias, esclarecer a este Juízo as medidas adotadas para o cumprimento desta decisão judicial”, decidiu o juiz Edmilson Pimenta.
A ação foi iniciada no Ministério Público Federal em Sergipe, a partir de uma denúncia da Associação dos Moradores do Robalo, zona de expansão de Aracaju, onde grande maioria dos seus membros é formada por pescadores. Segundo eles, o seguro-desemprego não estava sendo pago aos pescadores/catadores de caranguejo durante o defeso. O MPF/SE chegou a emitir uma recomendação à DRT/SE para que efetuasse o pagamento do benefício.
A delegacia do trabalho não atendeu à recomendação alegando que no período do defeso teria sido registrada três interrupções, o que inviabilizava o pagamento do seguro-desemprego aos pescadores/catadores. Foi apresentada uma resolução assegurando o pagamento do benefício apenas se o período do defeso computasse 30 dias ininterruptos.
A procuradora regional da República em Sergipe Gicelma Santos do Nascimento e o procurador da República Eduardo Botão Pelella não aceitaram as alegações da DRT/SE e moveram a ação civil pública. O juiz federal também não aceitou os principais argumentos da DRT/SE para negar a concessão do benefício e determinou o pagamento do seguro aos pescadores/catadores pelo período proporcional do defeso.
( da redação com informações de assessoria)