Rio Grande do Norte. Justiça Federal determina pagamento de nova caução para obra da ponte Forte-Redinha.
A Política Real teve acesso.
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( Brasília-DF, 08/08/2007) A Política Real teve acesso. A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o pagamento de uma nova caução a ser feita pelas construtoras Queiroz Galvão e Construbase, responsáveis pela construção da ponte Forte-Redinha. Decisão do juiz federal Edílson Pereira Nobre Júnior, titular da 4ª Vara Federal, determinou que além da caução de R$ 15.725.588,06 que já havia sido feita em determinação anterior também da Justiça Federal, as duas construtoras paguem mais R$ 1.199.301,08. Além disso, a decisão do juiz ainda determinou que os R$ 12,6 milhões que deveriam ser repassados pelo Ministério do Turismo para o empreendimento sejam depositados em juízo.
Considerando que as duas construtoras já tem por obrigação pagar uma garantia de execução contratual de R$ 8.719.226,86, a conta do superfaturamento denunciado pelo Ministério Público Federal, na ação de improbidade administrativa impetrada semana passada, estaria fechada. Já que somadas as duas cauções, o valor que será depositado em juízo pelo Ministério do Turismo e ainda a garantia que, em contrato, já estava prevista, a soma fecharia os R$ 38.244.116,00.
Na decisão, publicada hoje no Diário Oficial, o juiz Edílson Nobre isentou ainda a governadora Wilma de Faria de responsabilidade sobre o possível superfaturamento da ponte Forte-Redinha.
Para que a governadora fosse incluída nessa ação, observa o juiz Edílson Nobre, “Faz-se indispensável, por exemplo, a narrativa como a de que teria ocorrido determinação expressa – ainda que verbal – para que os índices de aferição de capacidade técnica fossem os utilizados, ou que as unidades de medidas fossem esta ou outra, etc”.
Na decisão ele escreveu ainda que não é possível citar a governadora do Estado como responsável pelo super faturamento pelo fato de que foi ela quem assinou os convênios com o Governo Federal para o repasse de verbas para obra da ponte. “Há necessidade de serem firmados convênios e contratos com órgãos públicos federais. Se assim ocorreu, é porque é o chefe do Poder Executivo quem tem poderes para representar, em razão do vulto de tais contratos, o Estado do Rio Grande do Norte. A qualidade do ato a ser firmado impunha e justificava tal representação pela Governadora”.
O juiz federal destacou ainda que “a só circunstância de exercer o cargo mais elevado do ramo executivo de um ente político não implica, como conseqüência inarredável, a responsabilidade pela execução de obras que, como afirmado pelo autor, é realizada mediante gestão descentralizada”.
Sobre as outras pessoas denunciadas pelo Ministério Público (FRANCISCO ADALBERTO PESSOA DE CARVALHO, GUSTAVO HENRIQUE LIMA DE CARVALHO, ULISSES BEZERRA FILHO, KILVA VANKILVA LEITE DE FREITAS, ALEXANDRE PINTO VARELLA, WELBERT MARINHO ACCIOLY, CARLOS CABRAL FREITAS DE MACEDO, VICTOR JOSÉ MACEDO DANTAS, DAMIÃO RODRIGUES PITA, FRANCISCO ANTÔNIO CORDEIRO CAMPOS, OUTEC ENGENHARIA LTDA. e TUNEHIRO UONO, RUI NOBHIRO OYOMADA) elas terão um prazo de 15 dias para apresentarem defesa preliminar antes do julgamento da ação de improbidade administrativa.
“Quanto às demais pessoas físicas apontadas à inicial, das quais se infere a condição de agente público (art. 2º, Lei 8.429/92), opto pela intimação para defesa preliminar, antes de analisar o recebimento da ação. Isto porque, certo ou errado, o autor imputou-lhes a prática de comportamentos que dizem respeito à fase de implementação da obra impugnada”, analisou o juiz federal na decisão.
Já as construtoras Queiroz Galvão e Construbase têm dez dias para apresentar em juízo as garantias da caução de R$ 1.199.301,08, que deverão ser pagos sendo 40% pela Queiroz Galvão e 60% pela Cosnstrubase.
Na decisão, o juiz federal Edílson Nobre destacou ainda que “Reconheço, sem sombra de dúvida, o elevado espírito público e correção profissional dos signatários da inicial. A só pretensão de procurar evitar-se, ou providenciar o ressarcimento, de suposto dano, de considerável monta, ao patrimônio público, já demonstra o orgulho e a admiração que a sociedade deve possuir sobre os mencionados representantes do Ministério Público”.
Mas o magistrado federal ponderou que “contudo, a formulação de acusação contra autoridade do nível da titular do Governo do Estado deve pressupor sólidos e densos argumentos, não podendo resumir-se a alegações de elevado tom genérico”.
( da redação com informações de assessoria)
Considerando que as duas construtoras já tem por obrigação pagar uma garantia de execução contratual de R$ 8.719.226,86, a conta do superfaturamento denunciado pelo Ministério Público Federal, na ação de improbidade administrativa impetrada semana passada, estaria fechada. Já que somadas as duas cauções, o valor que será depositado em juízo pelo Ministério do Turismo e ainda a garantia que, em contrato, já estava prevista, a soma fecharia os R$ 38.244.116,00.
Na decisão, publicada hoje no Diário Oficial, o juiz Edílson Nobre isentou ainda a governadora Wilma de Faria de responsabilidade sobre o possível superfaturamento da ponte Forte-Redinha.
Para que a governadora fosse incluída nessa ação, observa o juiz Edílson Nobre, “Faz-se indispensável, por exemplo, a narrativa como a de que teria ocorrido determinação expressa – ainda que verbal – para que os índices de aferição de capacidade técnica fossem os utilizados, ou que as unidades de medidas fossem esta ou outra, etc”.
Na decisão ele escreveu ainda que não é possível citar a governadora do Estado como responsável pelo super faturamento pelo fato de que foi ela quem assinou os convênios com o Governo Federal para o repasse de verbas para obra da ponte. “Há necessidade de serem firmados convênios e contratos com órgãos públicos federais. Se assim ocorreu, é porque é o chefe do Poder Executivo quem tem poderes para representar, em razão do vulto de tais contratos, o Estado do Rio Grande do Norte. A qualidade do ato a ser firmado impunha e justificava tal representação pela Governadora”.
O juiz federal destacou ainda que “a só circunstância de exercer o cargo mais elevado do ramo executivo de um ente político não implica, como conseqüência inarredável, a responsabilidade pela execução de obras que, como afirmado pelo autor, é realizada mediante gestão descentralizada”.
Sobre as outras pessoas denunciadas pelo Ministério Público (FRANCISCO ADALBERTO PESSOA DE CARVALHO, GUSTAVO HENRIQUE LIMA DE CARVALHO, ULISSES BEZERRA FILHO, KILVA VANKILVA LEITE DE FREITAS, ALEXANDRE PINTO VARELLA, WELBERT MARINHO ACCIOLY, CARLOS CABRAL FREITAS DE MACEDO, VICTOR JOSÉ MACEDO DANTAS, DAMIÃO RODRIGUES PITA, FRANCISCO ANTÔNIO CORDEIRO CAMPOS, OUTEC ENGENHARIA LTDA. e TUNEHIRO UONO, RUI NOBHIRO OYOMADA) elas terão um prazo de 15 dias para apresentarem defesa preliminar antes do julgamento da ação de improbidade administrativa.
“Quanto às demais pessoas físicas apontadas à inicial, das quais se infere a condição de agente público (art. 2º, Lei 8.429/92), opto pela intimação para defesa preliminar, antes de analisar o recebimento da ação. Isto porque, certo ou errado, o autor imputou-lhes a prática de comportamentos que dizem respeito à fase de implementação da obra impugnada”, analisou o juiz federal na decisão.
Já as construtoras Queiroz Galvão e Construbase têm dez dias para apresentar em juízo as garantias da caução de R$ 1.199.301,08, que deverão ser pagos sendo 40% pela Queiroz Galvão e 60% pela Cosnstrubase.
Na decisão, o juiz federal Edílson Nobre destacou ainda que “Reconheço, sem sombra de dúvida, o elevado espírito público e correção profissional dos signatários da inicial. A só pretensão de procurar evitar-se, ou providenciar o ressarcimento, de suposto dano, de considerável monta, ao patrimônio público, já demonstra o orgulho e a admiração que a sociedade deve possuir sobre os mencionados representantes do Ministério Público”.
Mas o magistrado federal ponderou que “contudo, a formulação de acusação contra autoridade do nível da titular do Governo do Estado deve pressupor sólidos e densos argumentos, não podendo resumir-se a alegações de elevado tom genérico”.
( da redação com informações de assessoria)