31 de julho de 2025

Bahia. Justiça Federal suspende cacinocultura na região do Parque de Abrolhos.

A Política Real teve acesso.

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( Brasília-DF, 07/08/2007) A Política Real teve acesso. A Justiça Federal suspendeu a concessão de licenças ambientais para implantação de novos projetos de carcinicultura na zona costeira do estado da Bahia sem prévio estudo de impacto ambiental (EIA/Rima) e sem participação concorrente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A liminar (decisão provisória e urgente) foi concedida pela juíza da 6ª Vara Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, que acolheu na última quarta-feira, 1º de agosto, ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia.

A liminar é válida para todas as atividades relacionadas ao funcionamento de novos projetos, o que inclui a instalação dos laboratórios de larvas e do vendedor e comprador de pós-larvas de camarão. A Justiça determinou também que a Gerência de Patrimônio da União suspenda provisoriamente a permissão de novos projetos de carcinicultura na Zona Costeira que estejam sem licença ambiental e, ainda, que o Ibama fiscalize e acompanhe os empreendimentos em funcionamento.

A ação civil pública foi proposta em maio deste ano pelas procuradoras da República Fernanda Oliveira e Juliana Moraes. Nela, o MPF pediu também que o Ibama assumisse o licenciamento de toda atividade de carcinicultura na zona costeira e em terrenos de marinha e que a apresentação de EIA/Rima passasse a ser obrigatória para realização dessa atividade na Bahia.

Ainda segundo as procuradoras, a Resolução nº 312/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) abriu exceções perigosas quanto à necessidade de apresentação de EIA/Rima, por exigi-lo somente para áreas superiores a 50 hectares e, quanto às inferiores, desde que "potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental". Por conta disso, elas consideram que a norma é ilegal e inconstitucional.

OUTRAS - Desde 2003, o MPF já propôs seis ações civis públicas contra o licenciamento irregular de carcinicultura em manguezais da Bahia, principalmente no município de Salinas da Margarida, com pedido de reparação dos danos ambientais causados ao meio ambiente. Recentemente, a Justiça Federal em Eunápolis acolheu parte de uma liminar requisitada pelo MPF e determinou a paralisação do processo de licenciamento ambiental das atividades de carcinicultura no município de Caravelas, a 822 km de Salvador. Com a liminar, a Cooperativa dos Criadores de Camarão do Extremo Sul da Bahia (Coopex) ficou impedida de dar continuidade ao licenciamento, perante os órgãos estaduais, de viveiros de camarão no sul do estado, região que abriga a zona de amortecimento do Parque Nacional Marinho de Abrolhos.

( da redação com informações de assessoria)