31 de julho de 2025

Maranhão. TRF suspende liminar que submetia OAB-MA a Tribunal de Contas.

A Politica Real teve acesso.

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(Brasília-DF, 06/08/2007) A Política Real teve acesso. O desembargador federal Antonio Ezequiel, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, suspendeu hoje liminar da primeira instância da Justiça Federal que submetia a gestão econômico-financeira da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Maranhão (OAB-MA) à fiscalização do Tribunal de Contas da União. A liminar, agora suspensa com base em recurso interposto pela entidade, havia sido concedida ao Ministério Público Federal. A suspensão teve como fundamento a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 1998, de que a OAB não é entidade da administração indireta da União. “A OAB é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro”, sustentou o STF, conforme transcreve o desembargador.

Na decisão, o magistrado sustenta ainda que “não há como, sobretudo em sede de liminar, cuja natureza é eminentemente provisória, impor deveres e obrigações que a mais alta Corte de Justiça do país já decidiu serem inexistentes, em provimento que, por ter sido produzido em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, tem, de acordo com o artigo 102, parágrafo 2°, da Constituição Federal, ‘eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal’”. A suspensão da liminar vigora até o julgamento do agravo de instrumento pela Turma.

( da redação com informações de assessoria)