31 de julho de 2025

CPI

Veja a íntegra os objetivos da CPI do Extermínio

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(Brasília-DF,03/10/2003) A Comissão Parlamentar de Inquérito, CPI, do Extermínio, terá um longo trabalho pela frente e nessa terça,07, serão votados os requerimentos que deverão ajudar a montar o “ Mapa do Extermínio”, como diz o relator, deputado Luiz Couto(PTB-PB), assim como iniciar a convocação de personalidades que possam ajudar a esclarecer homicídios polêmicos no Nordeste. Segundo o Relator, pelo que já observa nesses iniciais trabalhos, é provável que a CPI acabe investigando muitos outros casos, inclusive fora do Nordeste. 

 

 

Confira o documento, imprima e leia com cuidado:

 

 

 

 

CPI

GRUPOS DE EXTERMÍNIO E

MILÍCIAS PRIVADAS NO

NORDESTE

Objetivos e ações preliminares

Deputado Luiz Couto – PT/PB

Objetivos Institucionais Legais

Apuração dos crimes

- Conforme requerimento do deputado Luiz Couto, a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, formada para apurar a ação criminosa praticada pelos grupos de extermínio e milícias privadas no Nordeste, tem por finalidade investigar a morte violenta, cujas características se assemelham na forma de execução, e o desaparecimento forçado de milhares de pessoas nos estados do Nordeste, bem como elucidar a atividade organizada dos grupos de matadores verificada nos perímetros urbanos e nas áreas rurais dessa região;

 

 

Identificação dos mandantes

- Num prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, a CPI se propõe a identificar não apenas os diversos grupos de extermínio e milícias privadas que agem no Nordeste, sua forma de operação e seus chefes imediatos, mas, sobretudo, os mandantes, cúmplices e os principais beneficiários da ação desses grupos;

 

 

Responsabilização civil e criminal

- Ao fim deste prazo, a CPI deverá encaminhar, por meio de relatório, o resultado de suas investigações ao Ministério Público para que seja promovida a responsabilidade civil e criminal dos infratores de acordo com o que estabelece o artigo 58, parágrafo 3º da Constituição da República Federativa do Brasil;

 

 

 

 

Restabelecer o Estado de Direito

- A ação da CPI deve contribuir para restabelecer o Estado de Direito nos municípios ou localidades rurais do Nordeste, onde a ação de alguns agentes públicos responsáveis pela segurança dos cidadãos está a serviço de grupos criminosos, com a conivência ou mesmo com o envolvimento direto de membros do Ministério Público e dos Poderes Públicos Estaduais, garantindo a prevalência  dos direitos fundamentais do cidadão, em conformidade com o artigo 5º da Constituição;

 

 

Obediência ao Direito Humanitário e às Cortes Internacionais

- A CPI também visa combater às violações aos Direitos Humanos ocorridas no Nordeste em obediência ao que preconiza o Tribunal Penal Internacional, no Estatuto de Roma, consignado pelo Brasil em setembro de 2002, que define a prática sistemática e organizada de extermínio de seres humanos como “Crimes Contra a Humanidade”;

- Atende à medida cautelar ratificada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, em fevereiro deste ano, que insta o governo e os poderes constituídos do País a tomarem providências no sentido de apurar, combater e responsabilizar os autores desses crimes;

Promover medidas legislativas

- No sentido de complementar os esforços de combate às violações e inserir o Brasil na ordem internacional de proteção e garantia aos Direitos Humanos, propor, caso necessário, a modernização legislativa do País, por meio de proposições legislativas, conforme o que preconiza o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e a Constituição do Brasil.

Objetivos Humanitários

Promover uma “Cultura de Direitos”

- Um ganho secundário, porém não menos importante, que a CPI pode trazer ao País, é promover o respeito aos Direitos Humanos à categoria de pauta prioritária na formulação de políticas públicas e na relação dos entes públicos com os cidadãos em geral, bem como fomentar o debate e a discussão do tema com a sociedade civil;

 

 

Desfazer o paradígma “Direitos de Bandidos”

- Os resultados da CPI também podem contribuir para desfazer o senso comum vigente no Brasil de que Direitos Humanos são “direitos de bandidos”, dando um exemplo ao País, a partir do Nordeste, estabelecendo uma nova concepção de segurança pública.

 

 

Como se configuram os Grupos de Extermínio e Milícias privadas

Grupos de Extermínio:

- As ações desses grupos se verificam principalmente nas cidades e o alvo são meninos, geralmente entre 9 e 12 anos, que praticam pequenos furtos em estabelecimentos comerciais; adolescentes aliciados pelo tráfico de drogas, que se tornam testemunhas indesejáveis ou se recusam a determinados serviços; trabalhadores em litígios judiciais com patrões; testemunhas dos crimes praticados pelos grupos; defensores dos Direitos Humanos; negros; homossexuais e pessoas “sem teto”, que se organizam para ocupar áreas urbanas além dos demais moradores de áreas favaledas, cujo comportamento é tido como suspeito.

 

 

- Via de regra, esses grupos são comandados e integrados por policiais civis ou militares, tanto da ativa como da reserva remunerada.

- Também integram os grupos de extermínio agentes penitenciários e outros elementos que não fazem parte das corporações policiais, mas que atuam como informantes e são conhecidos como “araques”. Alguns desses araques são funcionários públicos ou membros de guardas municipais;

- Algumas empresas clandestinas de vigilância e segurança também prestam o “serviço” de extermínio;

- Os grupos de extermínio são financiados pelos grandes traficantes, empresários, comerciantes e políticos locais.

Milícias Privadas:

- As ações desses grupos se verificam nas áreas rurais, sobretudo nos locais conflagrados por disputa de terra, e o alvo são pequenos agricultores sem terra e seus líderes comunitários;

- Geralmente são comandados por policiais militares ou civis, tanto da ativa como da reserva remunerada ou pelos capatazes das fazendas;

- São financiados pelos grandes proprietários de terra, que muitas vezes se envolvem diretamente nas ações criminosas, e políticos locais.

Plano preliminar de ação

1 – Montagem da Equipe:

- Além dos servidores efetivos fornecidos pela Presidência da Câmara para dar suporte operacional à CPI, deve-se requisitar, nos termos regimentais, à Polícia Federal, a cessão de um delegado e um agente, ambos com perfil profissional adequado para atuarem nas investigações, diligências, interrogatórios e demais ações policiais que se fizerem necessárias;

- Requisitar ao Ministério Público a disponibilização de um Promotor para acompanhar as investigações e oferecer denúncias;

- Também de acordo com as prerrogativas estabelecidas no Regimento Interno da Câmara, deve-se requisitar profissional com atuação reconhecida na área de Direitos Humanos, que seja especialista em violações como as execuções sumárias perpetradas na região objeto desta Comissão. Este profissional pode estar ligado a Organizações Não Governamentais cujas atuações são reconhecidas no País;

- É importante, ainda, a composição de uma consultoria jurídica para analisar os dispositivos legais vigentes, referentes aos direitos e garantias individuais do cidadão, bem como as normativas de Direito Humanitário Internacional e os respectivos acordos e protocolos internacionais consignados pelo Brasil;

- Os gabinetes parlamentares do Presidente e do Relator da Comissão podem disponibilizar assessores para trabalhar exclusivamente junto à CPI e participar da formulação de estratégias de ações e de proposições legislativas, como também dar apoio às investigações, diligências e interrogatórios. 

 

 

2 – Levantamento de Informações e Denúncias:

- Proceder à catalogação de denúncias ou demais informações sobre a ação dos grupos de extermínio e das milícias privadas, especificando a data de coleta da informação, o responsável pela coleta, local onde se verificou o fato (estado e município) e o (s) suspeito (s) pelo crime;

 

 

- Toda a documentação apensada ao requerimento de instalação da CPI, incluindo relatórios de CPI estaduais, dossiês, ofícios e matérias de jornais, deve ser classificada e catalogada.

- As denúncias de crimes com características que apontam para ações de grupos de extermínio nos estados da região Nordeste, que estão sendo investigados pela Subcomissão Permanente do Sistema Prisional, Grupos de Extermínio, Tortura e Trabalhos Forçados, devem ser catalogados de forma que possam ser investigados pela CPI;

- As informações descritas acima devem estar inseridas em formulário específico criado para este fim, de forma que os dados possam ser sistematizados.

 

 

3 – Identificação de colaboradores e testemunhas

- Com base nos documentos e informações disponíveis, relacionar autoridades ou membros do Ministério Público, do poder Judiciário e Legislativo, que podem ser ouvidos e colaborar com as investigações;

- Relacionar, da mesma forma, testemunhas que podem ser ouvidas em audiências reservadas;

- Providenciar o encaminhamento das testemunhas ameaçadas ao Programa de Proteção às Testemunhas ou outras medidas que se fizerem necessárias;

- Identificar e relacionar os organismos oficiais e não governamentais que atuam na Defesa dos Direitos Humanos e podem atuar como colaboradores.

 

 

4 – Elaboração do mapa estratégico

- Com base nas informações e denúncias catalogadas elaborar o mapa de ação dos grupos de extermínio e das milícias privadas, assinalando os pontos geográficos críticos, onde a ação dos matadores se mostra mais ostensiva.

 

 

5 – Ofícios aos organismos de Direitos Humanos

- Enviar ofícios solicitando informações às Comissões de Direitos Humanos das Assembléias Legislativas Estaduais e Câmaras Municipais, aos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos Humanos, aos Ministérios Públicos Estaduais, aos presidentes dos Tribunais de Justiça Estaduais; às Comissões Pastorais da Terra e ONGs que se destacam na defesa dos Direitos Humanos e têm atuação reconhecida no Nordeste.

 

 

6 – Preparação de audiências públicas ou reservadas

- Com base nas informações levantadas, organizar as primeiras audiências públicas e reservadas, que poderão ser feitas no plenário desta Comissão ou nos municípios onde se verificam as denúncias em pauta;

- As referidas audiências deverão ser precedidas de diligências, levadas a efeito pelos policiais federais à disposição da CPI, parlamentares e assessores por eles designados para esse fim.

 

 

7 – Estudo e Análise Legislativa

- Paralelamente às demais ações da CPI, iniciar a compilação da normativa em vigor, apontando, se for o caso, as lacunas que favorecem às violações aos Direitos Humanos e dificultam a apreciação das matérias análogas e a penalização dos infratores por parte do Poder Judicário;

- Pesquisar e fazer um levantamento das proposições legislativas, arquivadas ou em trâmite, na Câmara dos Deputados;

- Iniciar, a partir desses estudos, a elaboração de propostas de ações legislativas que serão, posteriormente, debatidas pelo colegiado da Comissão, especialistas no tema e representantes da sociedade civil;

- As análises, pesquisas e debates podem culminar, caso apontem para a ineficácia dos instrumentos legais vigentes, na construção de uma proposta legislativa a ser apreciada pelo plenário da Comissão e encaminhada, após aprovação, à Presidência da Câmara dos Deputados.

 

 

8 – Subsídios para o parecer da relatoria

- Iniciar a reunião e compilação dos relatórios e material que vão subsidiar a elaboração do parecer final do relator.

 

 

9 – Programa de Comunicação

- Dar visibilidade, dentro de uma concepção estratégica, às ações da CPI e estimular as denúncias, no sentido de engajar a sociedade civil em um projeto maior de erradicação dessas práticas criminosas, sedimentando uma cultura favorável à prevalência dos Direitos Humanos;

- Recebimento de denúncias diretamente pelos parlamentares integrantes da CPI e assessoria técnica, por correspondência postal, eletrônica, site, bem como serviço telefônico a ser disponibilizado no 0800 do Câmara dos Deputados;

- Buscar ação sintonizada com Organizações Não Governamentais no sentido de estabelecer um canal de comunicação com a CPI, de forma que novas informações possam chegar à Comissão via ONGs;

- Divulgar os dispositivos legais vigentes, bem como os acordos e protocolos internacionais, dos quais o Brasil é signatário, que versam sobre Direitos Humanos e tipificam os crimes de extermínio;

- Promover acordo com a Secretaria Especial de Direitos Humanos e Ministério das Comunicações, por meio de parceria com as empresas de telefonia fixa, para implantar um serviço específico de recebimento de denúncias pelo telefone. Pode ser implantado um serviço de 0800 nos moldes do “disque Tortura”;

- Desenvolver parceria com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para a divulgação, em suas agências e postos terceirizados na região Nordeste, dos telefones de denúncias, de cartazes alusivos à CPI e outras mensagens de caráter educativo no que diz respeito aos Direitos Humanos;

- Promover ampla campanha esclarecedora juntos aos meios de comunicação eletrônica no Nordeste, com a inserção de vinhetas nas programações de TV e spots nas programações de rádio. Iniciar a campanha a partir de entendimento com a direção da Radiobrás, com a inserção de spots na Voz do Brasil.

 

 

 

 

(Redação com assessoria da relatoria)