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- Contato Brasil, 04 de abril de 2025 15:46:22
( Publicada originalmente às 20h. 03 do dia 02/04/205)
(Brasília-DF, 03/03/2025) Nesta noite de quarta-feira, 02, o plenário da Câmara dos Deputados, em votação simbólica mesmo após intenso debate aprovou o projeto de lei que permite ao Poder Executivo adotar contramedidas em relação a países ou blocos econômicos (como os Estados Unidos e a União Europeia) que criarem medidas de restrição às exportações brasileiras, sejam de natureza comercial (sobretaxas) ou de origem do produto (de área desmatada, por exemplo). O Projeto de Lei 2088/23, de autoria do Senado, será enviado à sanção presidencial.
O relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), apresentou parecer favorável ao texto.
De onde vem
O projeto foi apresentado em 2023 pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) para autorizar o uso do princípio da reciprocidade quanto a restrições ambientais que a União Europeia tenta aprovar para produtos do agronegócio brasileiro. Além deste caso, o projeto de lei aprovado pelo Senado e depois pela Câmara contempla ainda situações nas quais podem ser enquadrados os aumentos de tarifa de importação decretados pelos Estados Unidos.
Seria o caso de “ações, políticas ou práticas que violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais”, como as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Atualmente, o Brasil não possui com os Estados Unidos um acordo comercial de tarifas diferenciadas, como aquele país possui com México e Canadá, por exemplo.
Segundo o projeto aprovado, o Brasil poderá adotar taxas maiores de importações vindas dos Estados Unidos ou de blocos comerciais ou suspender concessões comerciais e de investimento.
Royalties
O governo poderá usar mecanismos como a suspensão de concessões ou de outras obrigações do país relativas a direitos de propriedade intelectual (Lei 12.270/10), como suspensão ou limitação de direitos de propriedade intelectual ou bloqueio temporário de remessa de royalties (como aqueles pelo uso de sementes transgênicas patenteadas).
Na prática, o texto permite explicitamente o aumento de cobranças já estipuladas sobre a remessa de royalties ao exterior, por meio da Cide-royalties (atualmente em 10%), ou de remessa de direitos autorais sobre obras de audiovisual (cinema, por exemplo), por meio da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), hoje em 11%.
A Cide-royalties financia o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação; e a Condecine financia o setor audiovisual brasileiro.
Negociação diplomática
Embora o projeto conceda ferramentas de “guerra tarifária”, o texto também privilegia a busca de acordos por meio da negociação diplomática.
Desta feita, as contramedidas deverão, se possível, ser proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações dos outros países, com a preocupação de diminuir o impacto das contramedidas na atividade econômica brasileira, evitando ônus e custos administrativos desproporcionais.
Consultas diplomáticas deverão ser realizadas com o objetivo de diminuir ou anular os efeitos das medidas de outros países e das contramedidas brasileiras.
Legislação brasileira
Basicamente, o PL 2088/23 pretende que o produtor no Brasil siga apenas a legislação nacional quanto às exigências de proteção ambiental (Código Florestal) e que, para a caracterização desses padrões, sejam “considerados os atributos específicos do sistema produtivo brasileiro, tais como a elevada taxa de energia renovável nas matrizes elétrica e energética, ou particularidades e diferenciais ambientais brasileiros e outros requisitos ambientais aplicáveis”.
Por parte do governo como um todo e de outros setores da economia, o projeto faz referência à observância apenas das metas da Política Nacional sobre Mudança do Clima e da Política Nacional do Meio Ambiente; e dos compromissos nacionalmente determinados no âmbito do Acordo de Paris.
Deverão ser levadas em conta também as respectivas capacidades do país ou do bloco econômico nos termos do Acordo de Paris.
Etapas
Um regulamento definirá as etapas para a imposição de contramedidas, incluindo:
a realização de consultas públicas para a manifestação das partes interessadas;
a determinação de prazos para análise do pleito específico; e
a sugestão de contramedidas.
O Projeto de Lei 2088/23 permite ao Poder Executivo, em casos excepcionais, adotar contramedida provisória válida ao longo das etapas definidas no regulamento.
De qualquer forma, o governo deverá monitorar periodicamente os efeitos das contramedidas adotadas e a evolução das negociações diplomáticas, podendo mudar ou suspender essas contramedidas.
( da redação com informações de Agência Câmara de Notícias. Edição: Política Real)