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  • 05/02/2025 06h57

    STF condena mais três pessoas envolvidas no 8 de janeiro; homem que furtou constituição assinada pelos constituintes que estava no STF foi condenado a 17 anos

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    Foto: Imagem de arquivo

    STF decidiu

    ( Publicada originalmente às 18h 30 do dia 04/02/2025) 

    (Brasília-DF, 05/02/2025) Foi concluído ontem,3, em sessão virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da Ação Penal (AP) 2330 quecondenou mais três pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

    Entre os condenados está o homem que furtou uma réplica da Constituição Federal de 1988 que estava em exibição no Tribunal. Ele teve a pena fixada em 17 anos de prisão. Os outros dois réus foram sentenciados a 14 anos de prisão.

    A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual os réus faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. O relator observou que, conforme argumentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ocorreu um crime de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

    As defesas alegavam, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. Negavam, ainda, o contexto de crimes de autoria coletiva.

    Provas explícitas

    No entanto, segundo o relator, a PGR apresentou provas explícitas produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas.

    Furto de exemplar da Constituição

    Em relação ao réu na Ação Penal (AP) 2330, a acusação formulada pela PGR apontou que o réu, além de participar da invasão do Supremo, quebrou um vidro de proteção e furtou a réplica da Constituição, assinada pelos constituintes de 1988. Após retirar o documento do interior do Tribunal, ele o exibiu para os outros manifestantes, como se fosse um prêmio. Depois de ter sido identificado nas redes sociais e na imprensa, em 11 de janeiro de 2023, ele foi à Delegacia da Polícia Federal em Varginha (MG) e entregou o exemplar furtado.

    Indenização

    A condenação também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de no mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)

     

     


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