31 de julho de 2025
CPMI DO INSS

Ministro André Mendonça, em liminar, determina que Alcolumbre prorrogue por mais 60 dias a CPMI do INSS; decisão precisa ser mantida pelo pleno do STF

Mendonça disse que o pedido de prorrogação preenche os requisitos legais e não pode ignorado por Alcolumbre

Por Politica Real com agências
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André Mendonça Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 23/03/2026) A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS deverá ter mais 60 dias se prevalecer uma decisão de hoje,

Nesta segunda-feira, 23, em decisão liminar em Mandado de Segurança, o\ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União - AP), faça a leitura do requerimento de prorrogação dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. 

Mendonça atendeu ao pedido de liminar feito pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG).

Mendonça disse que o pedido de prorrogação preenche os requisitos legais e não pode ignorado por Alcolumbre.

“Preenchidos os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Mesa Diretora e a presidência do Congresso não dispõem de margem política para obstar o regular processamento do requerimento de prorrogação de uma CPMI, inclusive seu recebimento, leitura e publicação”, afirmou.

Na semana passada, o senador protocolou um mandado de segurança no STF para o obrigar o presidente do Senado a ler o requerimento no qual a CPMI pede a prorrogação dos trabalhos, que estão previstos para acabar no dia 28 deste mês.

Segundo o senador, há omissão de Alcolumbre e da Mesa Diretora ao não receberem o requerimento de prorrogação.

“A Mesa Diretora e o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, não querem adotar as providências necessárias para a prorrogação da CPMI do INSS, desde a não determinação de recebimento do requerimento até a não promoção da leitura do referido pedido de extensão de prazo na sessão do Senado Federal ou do Congresso Nacional”, argumenta.

( da redação com informações da Ag.Brasil. Edição: Política Real)