• Cadastre-se
  • Equipe
  • Contato Brasil, 26 de abril de 2024 05:36:41
Em Tempo Real
  • 14/09/2021 08h14

    CPI DA PANDEMIA: Tolentino, em última tentativa, pediu ao STF para não falar aos senadores; Cármen Lúcia negou e a medida da Justiça Federal está valendo

    Veja mais
    Foto: Arquivo da Política Real

    Cármen Lucia é ministra do STF

    ( Publicada originalmente às 20h 00 do dia 13/09/2021) 

    (Brasília-DF, 14/09/2021). O advogado e empresário  Marcos Tolentino que está com ordem judicial para comparecer na CPI da Pandemia no Senado nesta terça-feira, 14, buscou uma última alterniva para não falar aos senadores. Ele pediu a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF),  para escapar da oitiva como testemunha, mas ela negou pedido de reconsideração formulado pela defesa  de Tolentino.      A ministra também negou o pedido para que ele não fosse conduzido coercitivamente, conforme autorizado pela Justiça Federal. Segundo a ministra, não foi apresentado nenhum fato novo em relação à sua decisão proferida em 31/8 no Habeas Corpus (HC) 205999, e reexaminada três dias depois, que justifique a mudança.

    Tolentino foi convocado na qualidade de testemunha para prestar esclarecimentos sobre o contrato firmado pelo FIB Bank, que teria sido usado pela Precisa Medicamentos – intermediadora da vacina Covaxin – para oferecer “carta de fiança” ao Ministério da Saúde. No requerimento de convocação, a CPI sustenta que o advogado teria sido apontado como “sócio oculto” da empresa que teria fornecido garantia irregular no negócio de compra da vacina indiana.

    No HC, a defesa do advogado alega que a CPI não o incluiu no rol de investigados de forma deliberada, para que não sejam observados os direitos constitucionais assegurados a todos os investigados no processo penal brasileiro, como o direito de permanecer em silêncio.

    A ministra salientou que não há nenhum documento que sustente a argumentação de que a convocação como testemunha seria uma tentativa de lhe negar direitos. Destacou, ainda, a ausência de fundamento legal para que uma testemunha se exima da obrigação legal de depor (artigo 206 do Código de Processo Penal).

    “O que se tem, até aqui, é o renitente comportamento do paciente em negar-se a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito, como determinado pela legislação pátria a qualquer testemunha convocada por órgão estatal legitimado para tanto”, afirmou.

    Quanto ao pedido de suspensão da condução coercitiva deferido por um juiz federal do Distrito Federal, a ministra salientou que, caso fosse possível recurso contra aquela decisão, o Supremo não seria a instância correta. Segundo ela, a insistência no pedido, sem base legal, e a reiteração de questionamentos configura ato de indevida recalcitrância do descumprimento da convocação.

    Cármen Lúcia lembrou que, em 31 agosto, deferiu parcialmente uma liminar para assegurar a Tolentino o direito de ser assistido por seu advogado e de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, podendo manter-se em silêncio e não ser obrigado a responder às perguntas que possam lhe incriminar ou que envolvam informações recebidas por força de sigilo profissional decorrentes de relação firmada como advogado. A decisão, contudo, vedou a possibilidade de faltar com a verdade quanto a todos os demais questionamentos.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)

     

     


Vídeos
publicidade