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Nordestinas
  • 23/02/2010 18h49

    Bahia. Senador apresenta relatório da MP da Ford

    A Política Real está acompanhando

    ( Brasília-Df, 23/02/2010) A Política Real está atenta. Como se esperava o senador César Borges não quis arriscar.
             Preservando o texto original enviado pelo governo federal e rejeitando todas as 40 emendas de senadores e deputados, o senador César Borges (PR-BA) apresentou hoje ,23, seu parecer para a Medida Provisória 471/2009 que prorroga incentivos fiscais da indústria automotiva do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, beneficiando a Bahia com a ampliação da montadora Ford, instalada em Camaçari. Como relator, César Borges participa da luta pela renovação dos investimentos da montadora, 11 após conquistar a implantação da fábrica no seu governo, em 1999.
             César Borges defende a decisão de rejeitar as emendas para evitar distorção no texto original, que busca incentivar a industrialização das regiões que ainda registram lacunas de desenvolvimento social e de renda com as regiões mais ricas do Brasil. “Nesse sentido, não cabe à extensão dos incentivos fiscais já concedidos no passado por essas leis a outras regiões”, afirmou. Ele ainda argumentou que qualquer emenda aceita atrasaria a aprovação da medida provisória. Seu plano é aprovar a MP já amanhã, para a sanção imediata do presidente Lula.
             Apesar de a vigência da medida somente se iniciar em 1º de janeiro de 2011, César Borges explicou que a aprovação sem maiores atrasos também é necessária para que as empresas instaladas no Nordeste e Centro-Oeste possam planejar seus gastos. “A antecipação garantiria a segurança jurídica e previsibilidade aos planos de investimentos do setor, cujas decisões estão sendo tomadas já neste início de 2010”, explicou o senador. Segundo ele, “é duvidoso que estas empresas invistam caso haja dúvida sobre a vigência dos incentivos de 2011 em diante”.
             César Borges também destacou que a Medida Provisória não trata de simples prorrogação dos benefícios, mas exige contrapartida das empresas beneficiadas.
     “O benefício somente será válido se a empresa realizar investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região, inclusive na área de engenharia automotiva, correspondentes a, no mínimo, 10% do valor do crédito presumido apurado”, disse o senador. Segundo ele, a comprovação do investimento será feita perante o Ministério da Ciência e Tecnologia, permitindo o uso do crédito.
     
    ( da redação com informações de assessoria)

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