OPINIÃO: Ajuste fiscal não pode ser feito com cortes sociais
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Por Odilon Guedes e Antonio Prado (*)
Encerradas as eleições presidenciais, o equilíbrio das contas públicas voltou ao centro do debate econômico. A preocupação com a trajetória da dívida é legítima e necessária. O problema está em reduzir uma discussão dessa complexidade à contenção dos gastos sociais, especialmente dos reajustes do salário-mínimo, das aposentadorias e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), como se não existissem outras alternativas para melhorar a situação fiscal brasileira.
Os números mostram por que essa abordagem precisa ser modificada. Segundo o Banco Central, nos 12 meses encerrados em setembro de 2026, os juros nominais do setor público consolidado alcançaram R$ 1,205 trilhão, equivalentes a 8,99% do Produto Interno Bruto (PIB). No mesmo período, o déficit primário, que considera receitas e despesas antes dos juros, foi de R$ 70,1 bilhões, ou 0,52% do PIB. Isso significa que os encargos financeiros foram mais de 17 vezes superiores ao desequilíbrio primário. O déficit nominal, que incorpora ambos os componentes, chegou a R$ 1,275 trilhão, ou 9,51% do PIB.
A comparação não elimina a necessidade de controlar as despesas públicas revela que qualquer estratégia consistente de sustentabilidade fiscal precisa considerar, simultaneamente, o resultado primário, o custo da dívida e o crescimento econômico. Concentrar o ajuste exclusivamente nas políticas sociais significa deixar de lado uma parcela decisiva do problema.
Há alternativas que merecem atenção. O enfrentamento dos supersalários no serviço público, especialmente dos pagamentos que ultrapassam o teto constitucional, a revisão de benefícios tributários pouco eficientes, o aperfeiçoamento da cobrança da dívida ativa e a avaliação do regime previdenciário dos militares são caminhos que devem integrar a discussão sobre o orçamento.
Somente as renúncias tributárias federais previstas para 2026 somam R$ 612,8 bilhões, segundo estimativa da Receita Federal. Não se trata de defender sua eliminação indiscriminada, já que determinados incentivos cumprem funções econômicas e sociais relevantes. O necessário é avaliar quais benefícios produzem resultados compatíveis com seu custo e quais apenas perpetuam tratamentos privilegiados. Tampouco seria correto considerar toda essa quantia como receita imediatamente recuperável, pois a revisão das renúncias depende de mudanças legais e pode alterar o comportamento dos contribuintes.
As diferenças entre os regimes previdenciários também exigem análise. Dados do Tribunal de Contas da União mostram que, em 2025, o déficit do Regime Geral de Previdência Social foi de R$ 317 bilhões, enquanto o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas registrou resultado negativo de R$ 53 bilhões. A comparação por beneficiário é ainda mais expressiva: R$ 9,1 mil no regime geral e R$ 175,6 mil no sistema militar. Embora as populações atendidas e as regras de financiamento sejam distintas, essa diferença evidencia a necessidade de discutir a distribuição dos custos previdenciários com critérios de transparência e equidade.
A discussão fiscal também não pode ignorar os efeitos econômicos dos cortes sociais. O salário-mínimo influencia diretamente a renda de milhões de trabalhadores e beneficiários da Previdência e da assistência social. Reduzir seu poder de compra afeta o consumo das famílias, particularmente das de menor renda, que destinam parcela elevada de seus rendimentos à aquisição de bens e serviços essenciais. A retração da demanda pode atingir o comércio, a produção, o emprego e, consequentemente, a arrecadação tributária.
Esse efeito tende a ser especialmente relevante nos pequenos municípios, onde aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais representam uma fonte importante de circulação de renda. Quando esses recursos perdem poder de compra, o impacto não fica restrito às famílias: alcança estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e a economia local. A desaceleração da atividade também pode pressionar as receitas municipais e os repasses vinculados à arrecadação federal, como o Fundo de Participação dos Municípios.
Outro componente indispensável é a política monetária. Em setembro, o Banco Central reduziu a taxa Selic para 13,75% ao ano, depois de um período em que chegou a 15%. Apesar da queda, o patamar permanece elevado e impõe custos ao crédito, ao investimento produtivo e à administração da dívida pública. A autoridade monetária justifica sua postura cautelosa pela necessidade de conduzir a inflação à meta de 3%, em um cenário de expectativas ainda acima desse objetivo.
É evidente que a estabilidade dos preços deve ser preservada, sobretudo porque a inflação também penaliza as famílias de menor renda. Entretanto, a dinâmica inflacionária brasileira não depende apenas da demanda interna. Variações cambiais, choques climáticos, preços internacionais e mecanismos de indexação também influenciam os índices de preços, o que exige avaliar os limites e os custos de uma estratégia excessivamente dependente de juros elevados.
Nesse contexto, cabe discutir a adequação da atual meta de inflação. Entre 2005 e 2018, o Brasil trabalhou com centro de 4,5%, percentual superior aos 3% atuais. No início do primeiro governo Lula, sob a presidência de Henrique Meirelles no Banco Central, foram estabelecidas metas ajustadas de 8,5% para 2003 e 5,5% para 2004. A inflação medida pelo IPCA recuou de 12,53% em 2002 para 9,30% em 2003 e 7,60% em 2004.
Esses resultados não demonstram que elevar a meta necessariamente produza juros menores. Uma alteração mal conduzida pode aumentar as expectativas inflacionárias e o custo do financiamento público. Ainda assim, a experiência histórica justifica um debate técnico sobre a possibilidade de estabelecer um centro de 4,5%, com intervalo de tolerância de 3% a 6%.
O desafio do próximo governo será construir uma política fiscal que combine responsabilidade orçamentária, revisão de privilégios, eficiência tributária, crescimento e preservação da proteção social. Não há sustentabilidade duradoura quando o ajuste compromete a atividade econômica e enfraquece justamente a arrecadação necessária para financiar o Estado.
A sustentabilidade fiscal é indispensável e não pode ser tratada como sinônimo de redução de direitos sociais, enquanto o custo dos juros, os benefícios tributários e as desigualdades entre regimes de proteção permanecem em segundo plano. A questão não é escolher entre responsabilidade fiscal e desenvolvimento social. É reconhecer que uma política econômica consistente precisa buscar ambos.
* Odilon Guedes é economista, mestre em Economia pela PUC-SP e professor universitário. É conselheiro do Cofecon e foi presidente do Corecon-SP, vereador e subprefeito na cidade de São Paulo. Autor do livro Orçamento Público e Cidadania (Ed. Livraria da Física)
* Antonio Prado é economista formado pela FEA-USP, com mestrado e doutorado pelo Instituto de Economia da Unicamp. É vice-presidente do Corecon-SP, conselheiro do Instituto Fome Zero e do Conselho Superior da FESPSP, além de coordenador da Abed-SP.