31 de julho de 2025
PEC DA SEGURANÇA

PEC da Segurança Pública: uma avaliação critica sobre o que muda no combate ao crime

Veja mais

Por Política Real com assessoria
Publicado em
PEC da Segurança pública é avaliada Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 04/11/2026). Chegou na redação avaliação da especialista Anna Normanton, doutora em Direito do Estado e mestre em Direito Constitucional sobre a Pec da Segurança Pública votada nessa terça-feira,03.

A PEC da Segurança Pública muda a forma como o Brasil organiza o enfrentamento ao crime. O Sistema Único de Segurança Pública, que existe em lei desde 2018, ganha status constitucional, e a segurança passa a ser exercida em regime de cooperação federativa.

Com isso, União, estados, Distrito Federal e municípios terão base na Constituição para agir de forma coordenada, com forças-tarefa conjuntas, troca de informações e integração de sistemas.

O texto também mexe no financiamento e no papel das corporações. Metade dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário passa a ser repassada obrigatoriamente a estados e ao Distrito Federal, e os dois fundos ficam protegidos contra contingenciamento.

A Polícia Federal terá competência explícita para atuar contra organizações criminosas, milícias privadas e crimes ambientais. A Polícia Rodoviária Federal chega às ferrovias e hidrovias federais, e os municípios poderão criar polícias próprias, sob controle externo do Ministério Público.

As mudanças, porém, trazem ressalvas. O texto aprovado se afastou do projeto original e incorporou temas de execução penal que, na avaliação da professora e pesquisadora Anna Normanton, doutora em Direito do Estado (Teoria Geral do Estado) e mestre em Direito Constitucional, caberiam à legislação comum.

Autora do livro “Constitucionalismo Abusivo", ela acredita que o efeito concreto da PEC vai depender de efetivo, orçamento, regras claras de coordenação e controle sobre as novas atribuições. Abaixo, a especialista detalha em 11 pontos o que a aprovação representa.

1. A segurança pública passa a ser uma responsabilidade compartilhada

A mudança central é de modelo. A PEC leva para a Constituição o Sistema Único de Segurança Pública, que existe em lei desde 2018, e estabelece que a segurança pública é exercida em regime de cooperação federativa. União, estados, Distrito Federal e municípios ganham base constitucional para agir de forma coordenada.

2. As forças de segurança poderão atuar de forma integrada

O texto prevê forças-tarefa intergovernamentais, compartilhamento de informações e provas e integração de sistemas entre as diferentes esferas de governo.

3. O financiamento ganha mais estabilidade

Metade dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário passa a ser transferida obrigatoriamente a estados e ao Distrito Federal. Os dois fundos também ficam protegidos contra contingenciamento.

4. A Polícia Federal ganha segurança jurídica

A Constituição já permitia que a PF apurasse infrações de repercussão interestadual ou internacional que exigissem repressão uniforme. A PEC deixa explícito que isso inclui crimes de organizações criminosas, milícias privadas e crimes ambientais, sem prejuízo das atribuições das polícias estaduais e do Ministério Público.

5. A Polícia Rodoviária Federal amplia sua área de atuação

A PRF passa a fazer policiamento ostensivo também em ferrovias e hidrovias federais, ressalvadas as competências das Forças Armadas. Poderá ainda ser empregada pela União para proteger bens federais, apoiar os estados quando os governadores pedirem e atuar em situações de calamidade.

6. Municípios poderão criar polícias próprias

A PEC autoriza a criação de polícias municipais, que ficarão sob controle externo do Ministério Público.

7. As fronteiras podem ser beneficiadas, mesmo sem regras específicas

O texto não cria um regime próprio para as fronteiras, cujo policiamento já é função constitucional da Polícia Federal, assim como o combate ao tráfico, ao contrabando e ao descaminho. Como o crime de fronteira tende a ser transnacional e a envolver vários estados, alguns instrumentos da PEC podem fortalecer essa atuação de forma indireta:

forças-tarefa intergovernamentais, cujos atos valem em todo o território de atuação;

integração de sistemas e de informações;

menção expressa à competência da PF contra organizações criminosas;

atuação da PRF nas hidrovias federais.

8. O texto final se afastou do projeto original

A proposta inicial previa coordenação pela União, sem prejuízo da autonomia de estados e municípios. Esse eixo sofreu transformações importantes durante a tramitação.

9. A PEC incluiu temas que, segundo a especialista, deveriam estar em lei

O texto passou a tratar de questões de execução penal, como restrições à progressão de regime, à liberdade provisória e à saída temporária. Na avaliação de Anna Normanton, esses temas são próprios da legislação infraconstitucional, e não da Constituição.

10. A redução da maioridade penal pede um debate próprio

O tema entrou na discussão por meio de emendas apresentadas no Senado. Para a especialista, ele deveria ser discutido em uma PEC própria, com todas as suas implicações.

11. O resultado depende de recursos e vontade política

Sem efetivo e orçamento compatíveis, as novas atribuições não sairão do papel. Também serão necessárias regras claras de coordenação, para evitar sobreposição entre as forças, e mecanismos de controle. Mais atribuições exigem mais controle, e o controle externo da atividade policial, que a Constituição confia ao Ministério Público, vale também para as polícias federais.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)

\