DPU pede liminar ao STF para garantir transporte gratuito no segundo turno
DPU identificou municípios que não garantem o transporte gratuito ou preveem oferta inferior à dos dias úteis, contrariando decisão do STF
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(Brasília-DF, 22/10/2026) A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de liminar para garantir transporte público gratuito no segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro.
Razões
A medida foi solicitada após a instituição identificar 78 municípios que declararam não ter oferecido ou não prever transporte gratuito, operar com frequência inferior à dos dias úteis ou deixar de prestar o serviço com base em atos da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público Eleitoral.
O levantamento alcançou 3.518 municípios de 12 estados. Até 20 de outubro, apenas 739 haviam respondido aos questionamentos da DPU. Outros 2.779 municípios não apresentaram resposta no prazo. A reclamação cobra o cumprimento da decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, que determinou a oferta gratuita de transporte coletivo urbano nos dias de eleição, com frequência equivalente à praticada nos dias úteis.
A DPU também alerta para a situação de indígenas, comunidades tradicionais e moradores de áreas rurais, onde as longas distâncias e a ausência de linhas regulares podem impedir o acesso às urnas. Para essas populações, a falta de transporte se soma a barreiras econômicas e territoriais que comprometem a participação política.
Entre os casos relatados está Descalvado (SP), onde a Justiça Eleitoral cancelou uma solicitação de transporte para assentamentos rurais sob a justificativa de otimizar custos administrativos. Em Brasil Novo (PA), a prefeitura informou que não transportou eleitores no primeiro turno por recomendação do Ministério Público Eleitoral e que só oferecerá o serviço no segundo se houver requisição da Justiça Eleitoral.
A DPU pede uma ordem de alcance nacional para assegurar transporte urbano e intermunicipal gratuito, sem redução de frota ou de viagens. Também solicita o uso de veículos públicos ou, se necessário, particulares onde não houver sistema de transporte regular, além de transporte garantido pela Justiça Eleitoral para indígenas e comunidades tradicionais. O pedido prevê ainda a divulgação de horários e itinerários em até 24 horas.
Para a Defensoria, a falta de transporte ameaça transformar o voto em um direito condicionado à renda e ao local de moradia. A instituição sustenta que garantir o deslocamento dos eleitores é uma condição material para assegurar a igualdade de participação política e o cumprimento da decisão do Supremo.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)