Corregedor do TSE nega pedido da Campanha de Flávio Bolsonaro para barrar sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais em apoio a chapa Lula/Alckmin
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Com assessoria.
(Brasília-DF, 16/10/2026) A campanha presidencial do senador Flávio Bolsonaro alega que sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais empregaram dinheiro, sedes, pessoal e canais de comunicação em favor da candidatura à reeleição e contra sua campanha. A Campanha de Flávio Bolsonaro pede para restringir a atuação da UNE nas universidades em favor da chapa candidata a reeleição.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, deu prazo de 72 horas para que o candidato Flávio Bolsonaro detalhe as condutas atribuídas a dirigentes sindicais em ação sobre suposto uso de recursos e estruturas de entidades na campanha de Lula e Geraldo Alckmin. Na decisão, proferida nessa quinta-feira ,15, o ministro apontou que ocupar cargo de direção não basta para responsabilizar alguém por abuso eleitoral.
Na ação, Flávio pede a cassação dos registros ou diplomas de Lula e Alckmin e a inelegibilidade, por oito anos, dos candidatos e dos dirigentes que tenham contribuído para os supostos abusos. Alega que sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais empregaram dinheiro, sedes, pessoal e canais de comunicação em favor da candidatura à reeleição e contra sua campanha.
Como foi
Cueva, ao analisar os apontamentos, observou que 37 dos 54 dirigentes relacionados não são mencionados nominalmente na descrição dos fatos nem na fundamentação jurídica. Por isso, o autor deverá especificar a participação de cada um daqueles cuja inclusão ainda será examinada, com datas e provas, sob pena de rejeição da petição em relação a quem não houver a complementação exigida. O corregedor recebeu a ação contra Lula, Alckmin e cinco representantes sindicais, que terão cinco dias para apresentar defesa, sem que isso represente reconhecimento de irregularidades.
Quanto ao comitê de apoio à reeleição de Lula, Cueva determinou que o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Rio de Janeiro (SINTECT-RJ) apresente esclarecimentos em 24 horas. A entidade deverá informar em que consiste a iniciativa, se disponibilizou instalações, equipamentos, pessoal ou outros recursos e se ela permanece em funcionamento. O pedido de desativação será apreciado após a resposta ou o fim do prazo.
Sobre pedido para restringir a atuação da UNE nas universidades, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal já assegurou a liberdade de manifestação política e que não pode haver restrições genéricas.
“Não se mostra adequado, portanto, substituir a apuração de condutas individualizadas pela imposição de um dever genérico de orientação, sobretudo em matéria que envolve o exercício de liberdades constitucionalmente protegidas.”
Para ele, “eventual utilização irregular de espaços públicos para propagandaeleitoral deverá ser examinada à luz das circunstâncias concretas, observadas as restrições previstas na legislação eleitoral e a proteção constitucional conferida àsmanifestações políticas no ambiente universitário”.
Quanto aos demais pedidos de urgência, o corregedor negou, por ora, medidas como a proibição genérica do uso de estruturas e de repasses à campanha, além da preservação de dados e documentos. Apontou falta de delimitação das providências solicitadas e insuficiência de elementos para justificá-las. Ressaltou, contudo, que a negativa não autoriza propaganda irregular nem custeio eleitoral com recursos sindicais.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)