31 de julho de 2025
CRIME ORGANIZADO

PEC da Segurança é aprovada na CCJ e poderá ser votada em plenário nesta quinta-feira

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Por Politica Real com agências
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Otto Alencar fala à imprensa Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

(Brasília-DF, 14/10/2026) Na manhã desta quarta-feira, 14, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu a votação da PEC da Segurança, proposta de emenda à Constituição que trata de novas regras para a segurança pública no país.

O senador Otto Alencar (PSD-BA), presidente do colegiado, declarou prejudicados os destaques para votação de três emendas que seriam analisadas na reunião de hoje em razão da ausência dos respectivos autores. Com isso, a matéria segue para votação em Plenário. 

Otto falando à imprensa informou que conversou sobre a tramitação da PEC 18/2025 com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Segundo ele, Davi manifestou a intenção de iniciar a discussão da PEC em Plenário logo após a votação da proposta que reduz a escala de trabalho 6x1. Segundo Otto, há possibilidade de a PEC da Segurança começar a ser analisada já nesta quinta-feira ,15.

“Ele [Davi Alcolumbre] está com toda boa vontade para que, logo depois que aprovarmos o fim da escala 6x1, começarmos a apreciar a PEC da Segurança Pública (…). Nós podemos começar a apreciar até mesmo amanhã [quinta] essa matéria”, disse.

Otto acrescentou que líderes partidários manifestaram apoio à votação da proposta.

“ Se todos tiverem a consciência da importância dessa matéria para o Brasil, pelo que o Davi me falou ontem, nós temos condições, sim, de aprovar ainda nesse período, antes do segundo turno “, afirmou.

Por se tratar de uma alteração na Constituição, a proposta precisa ser discutida e votada em dois turnos, com o apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores, em cada votação. Também são necessárias cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e outras três antes da votação em segundo turno, com intervalo mínimo de cinco dias úteis entre os turnos. Se houver acordo entre os senadores, no entanto, as votações podem ocorrer em prazo menor, desde que aprovado requerimento de calendário especial.

Crime Organizado

Um dos eixos centrais da PEC é a inserção de um inciso no artigo 5º da Constituição, criando um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias. Isso inclui:

prisão obrigatória em presídio de segurança máxima;

restrição à progressão de regime e a benefícios processuais;

possibilidade de confisco de bens ligados à atividade criminosa, sem indenização;

responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas; e

proteção a denunciantes e seus familiares.

Dois outros novos incisos do artigo 5º passam a garantir constitucionalmente à vítima o direito à proteção, informação, assistência, acesso à justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres, além de estabelecer que a pena deve ser aplicada com o rigor necessário para reparar o dano à vítima e proteger a sociedade.

Sistema de segurança pública

A proposta estabelece mecanismos de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas e integração de sistemas.

O texto institui o Sistema de Políticas Penais e fortalece as atribuições das polícias penais federal, estaduais e distrital na custódia e disciplina de presos, na distribuição de detentos segundo critérios técnicos e na operação de tecnologias de segurança nos presídios.

A PEC também prevê a possibilidade de criação de polícias municipais civis, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário, sujeitas ao controle externo do Ministério Público e a critérios de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada. A proposta veda a coexistência, no mesmo município, de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas.

Outra mudança é a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal, que passa a incluir o policiamento de ferrovias e hidrovias federais.

A proposta prevê ainda proteção contra bloqueio, contingenciamento ou remanejamento para outras finalidades dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), ressalvada a hipótese de frustração de receita prevista no texto.

O texto também atribui ao Congresso Nacional competência para sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que extrapolem o poder regulamentar desses órgãos, em matérias relacionadas à segurança pública, ao direito penal, ao direito processual penal e ao direito penitenciário.

( da redação com informações e textos da Agência Senado. Edição: Política Real)