31 de julho de 2025
ELEIÇÕES 2026

Corregedor Eleitoral decide manter o canal “Exército de Lula”, derruba decisão de Nunes Marques e caso vai ser analisado pelo plenário do TSE

Janones comemora a decisão

Por Politica Real com agências
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Villas boas Cuerva. Foto: Antonio Augusto/STF

Com agências

(Brasília-DF, 11/10/2026) Reviravolta.  Na tarde deste domingo, 11, o ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, corregedor-geral eleitoral decidiu derrubar a decisão do ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspendeu o canal “Exército do Lula”, criado no WhatsApp para postagens de apoios ao candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ainda no sábado ,10, Vilas Bôas Cuêva, relator do processo, pediu que o presidenciável apresentasse informações complementares, mas não determinou a suspensão do canal.

Antes da decisão de Kassio, a legalidade do canal “Exército do Lula” já estava judicializada no TSE. A campanha do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) ajuizou uma ação para cassar o mandato de Janones, além de solicitar a suspensão do canal.

A decisão final será discutida pelo plenário do TSE.

 

41 minutos

Na decisão, Vilas Bôas Cuêva disse que o pedido de Flávio para derrubar o canal foi protocolado na presidência do TSE 41 minutos após sua decisão que determinou a complementação das informações sobre a suposta atividade ilegal do canal.

O corregedor também afirmou que a campanha de Flávio apresentou a Kassio documentos que não foram anexados no processo que está sob sua relatoria.

“Ocorre que, apenas 41 minutos após a decisão desta corregedoria, o investigante apresentou à presidência deste tribunal pedido de providências administrativas acompanhado de documentação que não integrava a presente investigação, incluindo dossiê de publicações, levantamento sobre a circulação de vídeos e plano de conformidade da plataforma”, completou.

Por fim, o corregedor disse que a atuação da presidência da Corte deve ocorrer em harmonia com a competência jurisdicional do tribunal.

“Em regra, uma vez submetida determinada controvérsia à apreciação jurisdicional do órgão competente, a prudência institucional recomenda que a atuação administrativa não antecipe a solução da mesma pretensão, sob pena de comprometer a coerência das decisões e a segurança jurídica”, completou.

Plenário

Para tentar resolver a controvérsia, Villas Bôas Cueva decidiu enviar o caso para decisão definitiva do plenário. A data do julgamento ainda será marcada pelo presidente do TSE.

“A deliberação colegiada mostra-se necessária, ainda, para solucionar a sobreposição de providências adotadas em procedimentos distintos e estabelecer orientação institucional quanto aos deveres de boa-fé, lealdade e cooperação processual na formulação de pedidos cautelares perante esta Corte”, afirmou.

( da redação com informações de assessoria e Ag. Brasil. Edição: Política Real)