31 de julho de 2025
JUSTIÇA EM CRISE

Ministro André Mendonça afasta o diretor geral da PF Andrei Rodrigues por conta de relatório usado por Alexandre de Moraes para acusar Mendonça

Mendonça também afastou o direto de interligência da PF

Por Política Real
Publicado em
Andrei Rodrigues e André Mendonça Foto: site Veja

(Brasília-DF, 08/09/2026) O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da PET 16662, da Operação Compliance Zero, decidiu afasta do cargo do diretor geral da Polícia Federal(PF), Andrei Rodrigues, face os relatórios da PF que foram usados pelo ministro Alexandre Mendonça, também do STF, ao incluir Mendonça como investigado no chamado Inquérito da Fake News.  Veja a íntegra da decisão AQUI.

Veja parte da decisão

Ante o exposto, como medida necessária [a] à preservação das garantias funcionais da magistratura em geral e deste Tribunal em particular, notadamente pela preservação das condições institucionais para que os Ministros deste tribunal, o Advogado-Geral da União, e os servidores da Polícia Federal exerçam suas atribuições sem constrangimentos ilegais, e a fim de preservar-se a segurança e integridade pessoal de todos, bem como [b] à viabilização das condições institucionais adequadas para que se promova a devida apuração sobre a produção do referido material, determino:

(i)             o afastamento preventivo dos senhores Andrei Augusto Passos Rodrigues e Leandro Almada da Costa dos cargos de Delegado e Diretor-Geral da Polícia Federal e de Delegado e Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal, respectivamente;

(ii)            à Polícia Federal, por meio da sua Corregedoria, que promova a abertura de procedimentos investigatórios de natureza penal e administrativo-disciplinar voltados à apuração dos graves fatos identificados, devendo submeter a este relator as medidas que considerar necessárias no curso das apurações; e

(iii)          a suspensão da produção, elaboração ou compartilhamento, ainda que interno, de todo e qualquer relatório de inteligência que se destine à análise de atos praticados no exercício das funções constitucionais de prestação jurisdicional, advocacia pública e de polícia judiciária.

 

O ministro André Mendonça também defende que o caso seja apreciado ainda hoje, 08, na segunda turma do Supremo Tribunal Federal.

“Por fim, em observância ao art. 21, V, c/c o art. 21-B, § 4º, ambos do RISTF, solicito ao Exmo. Senhor Ministro Presidente da Segunda Turma do Tribunal a convocação de sessão virtual extraordinária, a realizar-se na presente data, com início às 10h00 e término às 23h59, para referendo da medida cautelar ora concedida.”, diz o texto no final.

( da redação com informações do STF. Edição: Política Real)