31 de julho de 2025
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Senado, em vitória do Governo Federal, aprova Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos

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Por Politica Real com agências
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Eduardo Braga no plenário Foto: Ton Molina/Agência Senado

(Brasília-DF, 02/09/2026) Nesta quarta-feira, 02, o plenário do Senado aprovou a criação da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. O Projeto de Lei (PL) 2.780/2024 prevê investimentos de até R$ 7 bilhões por meio de incentivos governamentais a projetos de processamento e transformação dos minerais. O texto segue para sanção numa vitória do Governo Federal.

O Brasil é um dos países com maiores reservas de vários desses minerais, chamados popularmente de terras-raras. Os minerais críticos e estratégicos são essenciais para projetos de transição energética e de tecnologias de ponta, como painéis solares, smartphones, notebooks e carros elétricos. Também são importantes para a indústria militar. 

O projeto, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), foi aprovado sem mudanças no mérito, com alterações apenas na redação. Por isso, não precisará voltar à Câmara.

A proposta foi uma das anunciadas na lista de prioridades legislativas definidas pelo presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, em conjunto com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

Entre outras medidas, a política prevê a criação do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), com aporte de R$ 2 bilhões da União para atividades vinculadas à produção de minerais críticos e estratégicos. Também está previsto investimento de R$ 5 bilhões para beneficiamento e transformação desses minerais dentro do território nacional. 

Regras

A política de minerais críticos e estratégicos tem foco no processamento no território nacional, rastreabilidade, inovação e controle estatal.

O texto define “minerais críticos” como aqueles cuja disponibilidade está em risco devido a limitações na cadeia de suprimento, e cuja escassez poderia afetar setores prioritários da economia nacional, como transição energética, segurança alimentar e soberania nacional.

Já os “minerais estratégicos” são aqueles que têm importância para o Brasil em razão de o país ter reservas significativas essenciais para a balança comercial e para o desenvolvimento tecnológico com redução de emissões de gases do efeito estufa.

Por seis anos, as empresas ligadas à mineração (pesquisa e lavra), beneficiamento e transformação de minerais críticos e estratégicos deverão direcionar 0,2% de sua receita operacional bruta ao fundo garantidor. Outra parte, de 0,3%, será direcionada pela empresa a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica relacionados a pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação dos minerais.

Após esse período, os 0,2% obrigatórios para o fundo poderão ser a ser destinados para os projetos de pesquisa, passando de 0,3% para 0,5% no total. Todos os recursos direcionáveis a projetos poderão ser considerados cumpridos se o dinheiro for colocado no FGAM ou em fundo privado com finalidade de incentivar pesquisa na área, que ainda depende de regulamento.

O projeto inclui a prospecção e a pesquisa mineral no rol de projetos elegíveis à emissão de debêntures incentivadas, títulos de renda fixa emitidos por empresas privadas para financiar projetos de infraestrutura.

Cadastro

Segundo a proposta, todos os instrumentos de fomento somente poderão ser acessados por projetos de minerais críticos e estratégicos que estejam no cadastro nacional a ser criado e habilitados pelo conselho.

O cadastro unificará informações dos órgãos federais, estaduais, municipais e distritais ligados à atividade. Também será criado o Certificado Mineral de Baixo Carbono, com benefícios para empreendimentos que aderirem voluntariamente.

O texto prevê que as áreas com potencial para a produção de minerais críticos e estratégicos deverão ser priorizadas em leilões da Agência Nacional de Mineração (ANM), incluindo as desoneradas. Área desonerada é aquela cujo direito minerário foi extinto por renúncia, desistência, caducidade ou indeferimento, retornando ao controle da agência.

Com base em diretrizes do conselho, a agência terá que fixar um preço mínimo para as áreas. Já a autorização de pesquisa em áreas com minerais críticos ou estratégicos terá prazo máximo improrrogável de dez anos. Depois dos dez, se o interessado não tiver apresentado relatório final de pesquisa, o direito minerário será extinto.

( da redação com informações de assessoria e Ag. Senado. Edição: Política Real)