Comissão aprova “MP das Blusinhas” que segue para votação na Câmara e Senado nesta quinta-feira
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(Brasília-DF, 02/09/2026) Nesta quarta-feira, 02, finalmente, a Comissão Mista da MP 1.357/2026, a “MP das Blusinhas”, aprovou a proposta
Agora o texto segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Se passar nessa Casa, será encaminhada para votação no Plenário do Senado.
A expectativa é que as duas Casas analisem a medida provisória ainda nesta semana, já que o texto perde eficácia no próximo dia 8.
Apesar da redução do tributo federal, as compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados.
Alterações
Devido às alterações promovidas na medida provisória, o texto foi transformado em um projeto de lei de conversão (PLV).
Além da desoneração conhecida como o fim da “taxa das blusinhas”, o relatório de Leila Barros acrescentou regras para fiscalização e transparência das plataformas de comércio eletrônico, combate a fraudes e avaliação periódica dos efeitos da medida sobre a economia brasileira.
Leila ressaltou que as alterações tiveram origem não só nas contribuições dos parlamentares (ela acolheu total ou parcialmente nove das 112 emendas apresentadas ao texto), mas também nas contribuições da equipe econômica do governo federal e do setor produtivo nacional.
As mudanças promovidas pela relatora incluem:
a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
a realização de avaliações periódicas sobre os impactos da desoneração no emprego, na indústria, no comércio, nos preços e na arrecadação.
Alíquotas
O texto modifica o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50 e a 30% na faixa de tributação de até US$ 3 mil.
A legislação anterior estabelecia alíquota mínima de 20% para as remessas de até US$ 50 e de 60% para as compras de até US$ 3 mil.
O Ministério da Fazenda também fica autorizado a estabelecer alíquotas diferentes conforme a forma de transporte da encomenda e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é transportada pelos Correios, enquanto a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo e com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
Para manter a competência do Ministério da Fazenda de alterar as alíquotas, Leila rejeitou as emendas que pretendiam fixar os percentuais diretamente em lei ou restringir a possibilidade de modificação pelo Executivo. Na avaliação da relatora, a flexibilização permite adaptar a tributação às mudanças do comércio eletrônico internacional, que, ressaltou ela, exige cada vez mais uma resposta regulatória rápida, que é “incompatível com a tramitação ordinária”.
Fracionamento e câmbio
Ainda conforme o relatório, o Poder Executivo poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para a utilização da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Também poderá definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
Outra mudança promovida por Leila permite utilizar a taxa de câmbio vigente na data da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a variação cambial entre a compra e a nacionalização da mercadoria pode alterar o valor considerado para fins tributários.
Avaliação dos impactos
O texto prevê que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
a competitividade da indústria e do comércio varejista;
os preços dos produtos de consumo popular;
o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos sobre a indústria e o comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o exercício seguinte. De acordo com o texto, o objetivo das avaliações é gerar dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
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O relatório também incorporou emendas destinadas a ampliar a responsabilidade das plataformas de comércio eletrônico e dos operadores logísticos.
As empresas habilitadas no programa de conformidade deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente.
Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com a Receita Federal.
As plataformas também deverão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias (de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual), retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
O texto obriga as empresas a cooperar com as autoridades e a apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
(da redação com informações da Ag. Câmara. Edição: Política Real)