31 de julho de 2025
REDATA

Senado aprovou o Redata que gera incentivos para empresas de Datacenter, uma das prioridades do chamado “esforço concentrado”; setor desenvolvimento nuclear comemorou a decisão dos senadores

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Por Politica Real com agências
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Senado vota a Redata Foto: Ton Molina/Agência Senado

(Brasília-DF, 02/09/2026) Na noite dessa terça-feira, 01, o plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil. O PL 278/2026 foi aprovado sem mudanças de mérito e segue para a sanção o chamada Redata.  O projeto era uma das cinco prioridades de votações nesta semana de “esforço concentrado”.

O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A estimativa do governo é de uma isenção de tributos em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026, caindo para R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 foi aprovado em regime de urgência, sem passar pelas comissões. O projeto foi relatado pelo senador Cid Gomes (PSB-CE), que fez mudanças apenas de redação para evitar que o projeto tivesse que voltar para a Câmara dos Deputados.  

A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória (MP) 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade. Para garantir a criação desses incentivos fiscais, o conteúdo foi apresentado como projeto de lei pelo ex-deputado José Guimarães (PT-CE), então líder do governo na Câmara, atualmente licenciado e no comando da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Incentivos

O texto aprovado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial. Os incentivos incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos.

As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte renovável (solar, eólica) ou de baixa emissão (hidrelétricas, biomassa, biogás). Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas também precisam estar em dia com os tributos federais.

A entrada das empresas no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata, mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers.

No caso do IPI, a suspensão não valerá para componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação que também sejam feitos na Zona Franca de Manaus (ZFM) e estejam listados pelo Poder Executivo.  A intenção é preservar a vantagem competitiva da Zona Franca, que já conta com isenções.

No caso do Imposto de Importação, a suspensão se aplica apenas aos produtos sem produção nacional equivalente. O texto aprovado na Câmara trazia a expressão “sem similar nacional”. A alteração, sugerida pelos senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Omar Aziz (PSD-AM), busca harmonizar o texto com os parâmetros adotados pela Câmara de Comércio exterior (Camex).

Após o cumprimento dos compromissos e entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em isenção definitiva.

Obrigações

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo, entre outros:

computação em nuvem; processamento de alto desempenho; treinamento; inferência (geração de respostas) por modelos de inteligência artificial.

As empresas que quiserem participar do Redata devem assumir os seguintes compromissos, como contrapartidas:

direcionar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalado;

atender a critérios de sustentabilidade, a serem definidos em regulamento;

honrar toda a demanda contratual de energia elétrica, com contratos de suprimento ou com autoprodução a partir de fontes limpas ou renováveis;

apresentar Índice de Eficiência Hídrica para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro de água/kWh, medido anualmente;

fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Um dispositivo incluído pela Câmara exige a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações, com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade.

Pelo menos 10% dos serviços do data center beneficiado devem ser fornecidos ao mercado brasileiro. É proibido destinar essa cota para exportação ou uso próprio, mesmo alegando falta de demanda no Brasil. O objetivo é garantir o impacto direto dos incentivos fiscais na economia local e promover a soberania tecnológica.

A empresa de data center poderá direcionar o processamento também a institutos de ciência e tecnologia (ICTs) ou ao poder público, para o desenvolvimento de políticas públicas, como o fomento a startups. As regras específicas serão definidas em regulamento. Outra opção para o cumprimento da exigência de 10% para o mercado interno é um investimento adicional em projetos de pesquisa.

A proposta permite reduzir o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% caso a empresa se instale nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, ou na área de abrangência das agências de desenvolvimento regional. O texto também determina que pelo menos 40% dos investimentos em projetos e programas de fomento à economia digital vão para essas regiões.

Reação

A aprovação do Projeto de Lei que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA) gerou reações de comemoração

Para a Associação Brasileira para o Desenvolvimento de Atividades Nucleares (ABDAN), o tema ganha relevância em um momento em que a expansão da inteligência artificial e do processamento de dados exige grandes volumes de energia firme, disponível 24 horas por dia, sete dias por semana.

Segundo o presidente da ABDAN, Celso Cunha, a aprovação do REDATA coloca o Brasil em sintonia com uma tendência que já vem sendo observada em mercados como Estados Unidos, Canadá e diversos países europeus.

“Os grandes data centers que sustentam a revolução da inteligência artificial precisam de energia confiável, contínua e de baixa emissão de carbono. É exatamente nesse ponto que a energia nuclear se destaca. A aprovação do REDATA é positiva porque reconhece a importância das fontes de baixa emissão e cria um ambiente favorável para que a energia nuclear participe dessa discussão estratégica para o futuro digital do Brasil.”

Cunha ressalta que a regulamentação do programa será uma etapa fundamental para garantir segurança jurídica aos investimentos.

“É importante que a regulamentação deixe explícito o enquadramento da energia nuclear entre as fontes aptas a atender essa demanda. O mundo já entendeu que não existe transição energética sem energia firme. A expansão dos data centers e da inteligência artificial cria uma oportunidade concreta para posicionar o nuclear como parte da infraestrutura energética da nova economia digital.”

O parecer do REDATA destaca que o Brasil possui condições privilegiadas para atrair investimentos em infraestrutura digital devido à sua matriz elétrica predominantemente limpa e ao potencial de expansão do setor tecnológico. O regime busca reduzir custos para instalação de data centers, estimular inovação, pesquisa e desenvolvimento, além de fortalecer a soberania tecnológica nacional.

Para a ABDAN, a combinação entre inteligência artificial, crescimento dos data centers e demanda por descarbonização tende a ampliar o protagonismo da energia nuclear nos próximos anos, consolidando uma agenda que une desenvolvimento econômico, segurança energética e sustentabilidade.

 

( da redação com informações da Ag. Senado e assessoria. Edição: Política Real)