31 de julho de 2025
ELEIÇÕES 2026

Ministro Dias Toffoli suspende campanha de Renan Santos; especialistas criticam

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Por Politica Real com agências
Publicado em
Renana Santos na sabatina Foto: Reprodução/BBC

Com agências

(Brasília-DF, 31/08/2026). Nesta segunda-feira, 31, foi divulgada decisão do  ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Antonio Dias Toffoli,  que suspendeu a campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República.

Segundo a decisão desse domingo ,30, a campanha de Renan praticou irregularidades nas redes sociais e "violou frontalmente" as regras do TSE.

Dias Toffoli afirma que a campanha do candidato do Missão utilizou-se da "estratégia" de não informar, no ato do registro da candidatura, as redes sociais oficiais da campanha.

Segundo a decisão, 16 perfis em redes sociais foram informados somente 12 dias após o requerimento de registro.

O ministro afirma que Renan sabia que deveria informar os perfis ao registrar a candidatura. E que se beneficiou com a demora para informar.

Ainda de acordo com a decisão, ao menos um perfil está em utilização irregular "para difusão de conteúdo a milhões de seguidores e com favorecimento pelos algoritmos de recomendação."

"O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis", diz o ministro.

Advogados eleitorais ouvidos pela BBC News Brasil avaliam que houve "excesso" na decisão de Toffoli e que a suspensão da campanha é "abusiva". Segundo esses especialistas, o ministro deveria ter suspendido apenas contas ilegais, e não toda a companha.

Para o advogado Guilherme Barcelos, fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), Toffoli deveria ter ainda acionado a Procuradoria-Geral Eleitoral para investigar possíveis ilícitos eleitorais por parte da campanha de Renan Santos, em vez de ter suspendido a campanha em decisão de ofício.

Assim, o ministro suspendeu a realização de propaganda eleitoral da chapa majoritária do Missão por meio de qualquer endereço eletrônico, rede social, blog, aplicativo de mensagens instantâneas ou aplicativos.

Como o Missão não tem tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, não houve proibição sobre isso.

O ministro suspendeu tambémrepasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha à chapa de Renan e a realização de gastos com eventuais recursos já repassados.

Renan Santos também está proibido de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação.

A decisão tem caráter imediato e não tem prazo para terminar. O registro da candidatura não foi suspenso.

O candidato convocou uma entrevista coletiva para às 17h em São Paulo. Antes disso, enviou um vídeo pelo WhatsApp da campanha, dizendo que vai tentar derrubar a decisão "injusta e ilegal" e "persecutória".

Ele chama a demora na informação sobre os perfis nas redes sociais de "problema técnico", e diz que "centenas de outros candidatos, quiçá milhares, também tiveram durante o registro das candidaturas".

 

Segundo Renan, a decisão ocorreu porque ele convocou quatro manifestações contra Toffoli pelo suposto envolvimento do ministro no escândalo do Banco Master. "Eu tô pagando o preço por ter defendido o que eu defendi", disse Renan.

 

'Omissão das informações devidas'

Na decisão, o ministro argumentou que as campanhas são obrigadas a informar à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos dos blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicativos que serão utilizados no período eleitoral.

Esses meios digitais só podem ser utilizados 48 horas após o informe. O prazo evita o favorecimento indevido a candidaturas por sistemas de recomendação, já que perfis de campanhas e de candidatos previamente informados à Justiça Eleitoral não podem ser recomendados nas redes sociais.

"Enquanto a Justiça Eleitoral não receber a informação que deveria ocorrer impreterivelmente no momento do registro ou um dia após a criação de novos canais de propaganda digital, os perfis em redes sociais seguem passíveis de recomendação pelas plataformas", escreveu o ministro.

Segundo Toffoli, a informação dos canais de propaganda oficiais nos meios digitais "assegura a transparência e viabiliza a fiscalização da regularidade por parte da Justiça Eleitoral, do Ministério Público, dos adversários e por toda a sociedade."

A "omissão das informações devidas", afirma o ministro, "não é apenas uma falha formal no registro de candidatura, mas quebra de isonomia e risco de cometimento de ilícitos ainda mais graves. Há que se ir além e dizer de forma contundente: a própria omissão de dados é indício de fraude à lei."

A campanha do candidato do Missão deve se manifestar sobre as supostas violações indicadas por Toffoli, sob pena de indeferimento do registro da candidatura.

O ministro determinou também que Renan informe, no prazo de 24 horas, a data de criação de cada perfil utilizado para propaganda eleitoral e reporte a existência de quaisquer outros endereços eletrônicos de sítio, blog, rede social, usuário ou grupo de mensagens instantâneas e aplicativos.

'Decisão indefensável'

O advogado Guilherme Barcelos, fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), disse à BBC News Brasil que a decisão de Toffoli é "abusiva" e "sem precedentes".

Segundo ele, se o ministro viu uma possível fraude, como diz na decisão, precisava comunicar o Ministério Público Eleitoral para que fosse avaliada a abertura de uma ação para verificar suposto ilícito eleitoral. No entanto, Tofolli suspendeu a campanha em decisão de ofício.

Barcelos nota que o candidato Renan Santos informou os perfis de sua campanha e depois retificou essa informação, indicando mais contas.

"Após a formalização do pedido de registro, ele retificou o registro, incluindo novas redes e, segundo a própria decisão do ministro Dias Toffoli, apenas uma teria ficado de fora. Isto não seria, nem de longe, hipótese de indeferimento de registro", disse à reportagem.

"O que ele poderia fazer, na pior das hipóteses, é sustar esse perfil em sede de poder de polícia. E determinar a remessa à PGE [Procuradoria-Geral Eleitoral] para aferição de eventual prática de propaganda eleitoral irregular e, além disso, eventual fraude. Essa decisão é indefensável. Além de ter sido extremamente arbitrária, sumária, de ofício".

A professora de direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e advogada na área eleitoral Vania Aieta também vê possível excesso na decisão.

"É exigível no registro da candidatura que o candidato obrigatoriamente informe as redes sociais. Se não o fizer, as páginas estão ilegais. Deveria suspender tão somente as páginas [ilegais]. Se [Toffoli] avançou, houve excesso", disse à BBC News Brasil.

( da redação com informações de assessoria e BBC. Edição: Política Real)