31 de julho de 2025
PODER JUDICIÁRIO

Não haverá sessões de votações no Congresso, mas STF retorna com pauta de julgamentos

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Por Politica Real com agências
Publicado em
Supremo Tribunal Federal volta a pauta de julgamentos Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 03/08/2026) Nesta segunda-feira, 03 de agosto, é dia de retorno nos trabalhos do Legislativo, do Congresso Nacional, e do Judiciário, nos tribunais com destaque para o Supremo Tribunal Federal.

Não existe previsão de sessões de votações na Câmara e no Senado mas no Judiciário será diferente.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, na próxima segunda-feira (3), às 14h, a primeira sessão de julgamentos do segundo semestre judiciário. Entre os destaques da pauta estão as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e  7790, que questionam mudanças da Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) nas regras para isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência.

As ações, propostas por entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, sustentam que a nova legislação impõe exigências excessivas para comprovar a deficiência e a necessidade de adaptação dos veículos. O julgamento começou em junho, com a leitura do relatório e as manifestações das partes.

Também está na pauta a discussão sobre a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) a casos de violência contra a mulher sem vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre vítima e agressor. O tema é tratado no Recurso Extraordinário com Agravo  (ARE) 1537713, com repercussão geral (Tema 1.412).

Confira, abaixo, a pauta completa: 

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7779   

Relator: ministro Alexandre de Moraes   

Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul x Presidente da República e Congresso Nacional

A entidade questiona dispositivos da Lei Complementar 214/2025 que alteraram os critérios para a venda de veículos com benefícios fiscais a pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental e a pessoas com transtorno do espectro autista. O instituto sustenta que as mudanças restringem a isenção tributária, violam princípios constitucionais e desrespeitam a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Sobre o mesmo tema será julgada a ADI 7790, proposta pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). Leia mais.

 

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713 – Repercussão Geral (Tema 1.412)  

Relator: ministro Edson Fachin  

Ministério Público do Estado de Minas Gerais x J.O.S. (segredo de Justiça)  

O recurso busca definir se a Lei Maria da Penha deve ser aplicada também aos casos de violência contra a mulher sem vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre vítima e agressor. Leia mais. 

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395

Relator: ministro Gilmar Mendes

Associação Brasileira de Frigoríficos x Presidente da República e Congresso Nacional

O Plenário deve proclamar o resultado do julgamento da ação em que o STF reconheceu a validade da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição sobre a folha de salários. Os processos sobre o tema estão suspensos desde janeiro de 2025, a fim de aguardar a conclusão do julgamento. Leia mais.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)