31 de julho de 2025
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Defesa de Jair Bolsonaro disse que não sabia que a “Carta aos Brasileiros” seria divulgada nas redes sociais, não orientou e nem combinou; Alexandre de Moraes pede que o PGR se manifeste em 5 dias

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Por Política Real com assessoria
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Jair Bolsonaro diz que não autorizou Flávio a usar carta nas redes sociais Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 15/07/2026) O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, os autos da Execução Penal EP nº 169 determinou que a Procuradoria da República( PGR) se manifeste nos autos.

Ele informou no despacho que foi informado pela Defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro não sabia que a sua carta, a chamada “Carta aos Brasileiros” seria divulgada como foi, “publicizada”

“Em 15/7/2026, a Defesa se manifestou destacando que “o Peticionário jamais soube que a carta seria publicizada, tampouco houve qualquer orientação, ajuste ou combinação prévia acerca da utilização de redes sociais para esse fim” (eDoc. 1195). “, diz o texto.

Ele oficializa ao PGR para que em 5 dias se manifeste antes de voltar a decidir.

 

Veja o despacho de Alexandre de Moraes

 

 

DESPACHO

 

Trata-se de Execução Penal, em razão de Ação Penal julgada procedente em face de JAIR MESSIAS BOLSONARO, para condenar o réu à pena de 27 (vinte e sete) anos e 3 (três) meses, sendo 24 (vinte e quatro) anos e 9 (nove) meses de reclusão e 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção, aplicado o regime inicial fechado para início de cumprimento da pena, na forma do art. 33, do Código Penal (CP), além da pena pecuniária de 124 (cento e vinte e quatro) dias-multa (à razão de 2 (dois) salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, nos termos do artigo 49, § 1º, do CP).

Em 24/3/2026, ao conceder a prisão domiciliar temporária em favor do condenado JAIR MESSIAS BOLSONARO, determinei, dentre outras, a seguinte medida cautelar, que foi posteriormente mantida em decisão de 3/7/2026 de prorrogação prisão domiciliar humanitária (eDoc. 1.111):

Proibição de utilização de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros.

Em 13/7/2026, suspendi a autorização de visita de FLÁVIO NANTES BOLSONARO pelo período de 90 (noventa) dias e determinei que a Defesa do custodiado, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), se manifestasse sobre a possível desobediência a ordem judicial por parte de JAIR MESSIAS BOLSONARO, informando, inclusive, se o condenado tinha ciência da divulgação da carta nas redes sociais do seu filho (eDoc. 1.177).

Em 15/7/2026, a Defesa se manifestou destacando que “o Peticionário jamais soube que a carta seria publicizada, tampouco houve qualquer orientação, ajuste ou combinação prévia acerca da utilização de redes sociais para esse fim” (eDoc. 1195).

É o relatório.

DECIDO.

ENCAMINHEM-SE OS AUTOS à Procuradoria-Geral da Republica, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se os advogados regularmente constituídos.

Publique-se.

Brasília, 15 de julho de 2026.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente

 

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)