REFORMA DO JUDICIÁRIO: Edson Fachin institui Grupo de Trabalho para trabalhar uma modernização da Justiça Brasileira
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(Brasília-DF, 12/06/2026) Na manhã desta sexta-feira, 12, o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), instituiu o Grupo de Estudos sobre Modernização do Sistema de Justiça, que atuará no âmbito do Centro de Estudos Constitucionais (CESTF). Na prática é uma proposta de Reforma do Judiciário.
O STF diz que a iniciativa busca identificar e sistematizar boas práticas nacionais e internacionais e contribuir para a reflexão e a formulação de propostas voltadas ao fortalecimento das instituições responsáveis pela prestação jurisdicional e pelas funções essenciais à justiça.
O grupo, de natureza consultiva e acadêmica, funcionará como instância de escuta qualificada e sistematização de experiências, favorecendo a reflexão técnica e a formulação de propostas de aprimoramento.
A iniciativa visa trazer para análise temas de grande relevância na atualidade, tais como governança judicial, inovação institucional, transformação digital, eficiência jurisdicional, racionalização processual, cooperação entre instituições, acesso à justiça e fortalecimento da confiança pública nas instituições republicanas.
O grupo será presidido pelo diretor do CESTF, Fernando Facury Scaff, e tem como relator o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Ney de Barros Bello Filho. A composição conta com ministros de tribunais superiores, magistrados, professores de Direito e juristas de diferentes órgãos do sistema de Justiça.
Veja a íntegra do ato que instituiu o Grupo:
PORTARIA Nº 123, DE 11 DE JUNHO DE 2026.
Institui Grupo de Estudos para Modernização do Sistema de Justiça no âmbito do Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal (CESTF).
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, II, do Regimento Interno, R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal (CESTF), Grupo de Estudos para Modernização do Sistema de Justiça, de natureza consultiva, ao qual incumbe a organização e promoção de debates institucionais e acadêmicos para a modernização e o aperfeiçoamento do sistema de justiça brasileiro. Parágrafo único. O sistema de justiça brasileiro, para efeitos desta Portaria, abrange o Poder Judiciário e as funções essenciais à justiça, conforme a Constituição da República de 1988.
Art. 2º O Grupo de Estudos será presidido pelo Diretor do Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal, a quem fica delegada atribuição para, mediante Portaria, definir sua composição, a qual poderá ser organizada em grupos temáticos ou comissões especializadas, bem como instituir as diretrizes de trabalho. Parágrafo único. A Relatoria dos trabalhos caberá ao Desembargador Ney de Barros Bello Filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Art. 3º Compete ao Grupo de Estudos:
I – fomentar o debate institucional e acadêmico acerca da modernização e aperfeiçoamento do sistema de justiça brasileiro;
II – promover diálogos com outros grupos de trabalho, bem como comissões, fóruns e iniciativas concernentes à modernização do sistema de justiça;
III – organizar, sistematizar e analisar propostas apresentadas por magistrados, membros do Ministério Público, advogados públicos e privados, defensores públicos, professores, pesquisadores, bem como tribunais, conselhos de âmbito nacional, e entidades organizadas da sociedade civil, observado, quanto às últimas, a pertinência em relação ao campo de atuação, conforme o estatuto social.
IV – elaborar dados e estudos técnicos, acadêmicos e institucionais, inclusive relativas a experiências estrangeiras, para subsidiar ações de aprimoramento de governança judicial, eficiência jurisdicional, à legitimidade democrática e ao acesso à justiça;
V – promover ações de capacitação, seminários, encontros acadêmicos e consultas públicas; e
VI – ouvir a comunidade acadêmica nacional e estrangeira, bem como especialistas e instituições públicas e privadas de ensino, com reconhecida atuação relacionada ao sistema de justiça.
Art. 4º O Grupo de Estudos concluirá seus trabalhos até o final do ano judiciário de 2026, e deverá apresentar relatório final, contendo diagnóstico, sistematização das contribuições, debates e sugestões recebidas, dados e referências comparadas internacionais, e demais informações pertinentes.
Art. 5º As atividades do Grupo de Estudos observarão os princípios da impessoalidade, publicidade, transparência, pluralidade e equidade de gênero, integridade e cooperação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)