31 de julho de 2025
PODER

Plenário do STF vai julgar ADI que trata da construção do projeto Ferrogrão

Veja mais

Por Política Real com assessoria
Publicado em
STF vai analisar ADI do Ferrogrão Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 19/05/2026). Nesta quarta-feira, 20, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta de julgamentos a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, processo que discute a validade da lei que reduziu a área do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a construção do projeto Ferrogrão, ferrovia projetada para ligar o estado ao Mato Grosso e facilitar o escoamento da produção agrícola. O tema é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.

A ação foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questiona a Lei 13.452/2017, originada da conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016. Segundo a legenda, a exclusão de cerca de 862 hectares do parque e sua destinação a faixas de domínio da Ferrogrão (EF-170), entre Sinop (MT) e Itaituba (PA), e da BR-163 não poderia ter sido originada de MP. Além disso, alega que a mudança representa retrocesso na proteção ambiental.

Sustentações orais

O julgamento começou em outubro de 2025, quando o Plenário ouviu representantes do PSOL, da Advocacia-Geral da União (AGU) e de entidades interessadas no processo, como o Instituto Sócio-Ambiental Flora Nativa (Isaf), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o Instituto Kabu, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Estado de Mato Grosso e o Instituto Socioambiental (ISA).

A análise da matéria será retomada com o voto-vista do ministro Flávio Dino. Até o momento, dois ministros votaram pela validade da lei que alterou a área do parque para a construção do projeto: Alexandre de Moraes (relator) e Luís Roberto Barroso (aposentado).

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que não houve irregularidade, porque a alteração dos limites do parque só ocorreu após a conversão da medida provisória em lei. Ele lembrou que a MP previa acréscimo de 51,1 mil hectares ao parque como compensação ambiental, mas a proposta foi rejeitada pelo Congresso Nacional.

O relator também afastou a alegação de perda de proteção ambiental, pois, segundo os autos, dos 977 km da ferrovia, 635 km passam por área já afetada pela rodovia BR-163, o que reduziria os impactos ambientais do empreendimento. O ministro observou ainda que a emissão de CO2 da ferrovia será 50% menor do que a do transporte rodoviário de grãos.

Por fim, o ministro Alexandre ressaltou que o projeto ainda depende de licenciamento ambiental para qualquer intervenção. Ele também incorporou ao voto proposta do ministro Barroso para permitir que o Executivo compense, por meio de decreto, a área suprimida do parque até o limite previsto na medida provisória.

Histórico

Em 2021, o ministro Alexandre de Moraes deferiu liminar para suspender a eficácia da lei e dos processos relacionados à Ferrogrão no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Ministério da Infraestrutura e do Tribunal de Contas da União (TCU). Em 2023, ao acolher pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro autorizou a retomada dos estudos e processos administrativos sobre a ferrovia, condicionando qualquer execução à autorização judicial do STF. Foi mantida a suspensão da lei.

(da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)