Aneel autoriza 22 empresas de energia a recompensar consumidores com reembolso que totaliza R$ 5,5 bilhões
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(Brasília-DF, 19/05/2026) Nesta terça-feira, 19, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou condições para que 22 distribuidoras de energia elétrica reduzam a tarifa de energia ao receberem de volta parte do valor anteriormente pago pelo encargo Uso de Bem Público (UBP) – recurso repassado às geradoras de energia para que estas remunerem a União pelo uso dos rios para geração hidrelétrica
A ANEEL prevê que R$ 5,5 bilhões serão retornados, nos próximos reajustes e revisões tarifárias, para os consumidores cativos (aqueles que não estão no mercado livre) de todas as distribuidoras das regiões Norte e Nordeste, do Mato Grosso e de partes de Minas Gerais e do Espírito Santo. A medida visa a atenuar as tarifas de energia dessas localidades, uma vez que muitas delas possuem menos consumidores que a média nacional e custos mais elevados relacionados à energia, como a compra de diesel para usinas em áreas isoladas.
O UBP é um encargo pago pelas geradoras hidrelétricas de energia elétrica, mas o recurso para esse pagamento é cobrado das distribuidoras de energia e é incluído por elas na tarifa paga por seus consumidores cativos. Até o início deste ano, o encargo era depositado pelas geradoras em parcelas mensais na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com juros aplicados a esse parcelamento. A Lei nº 15.235/2025 abriu a possibilidade de as geradoras se comprometerem a quitar o montante anual do UBP à vista, com desconto de 50%, e que o valor pago adiantado pelas geradoras seria revertido em desconto para os consumidores cativos de energia nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Das 34 geradoras elegíveis, 24 assinaram o aditivo do contrato de concessão com a ANEEL, aderindo ao pagamento integral do UBP. A quitação do UBP por esses agentes está prevista para julho e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), responsável pela gestão da CDE, informará à ANEEL até o fim daquele mês se o compromisso foi honrado por todos. A Agência definirá então o percentual preliminar de desconto a ser aplicado às tarifas das 22 distribuidoras nas áreas da Sudam e da Sudene, conforme a arrecadação de UBP verificada.
A partir de R$ 4,5 bilhões: desconto médio nas tarifas de 5,81%;
A partir de R$ 5,0 bilhões: desconto médio nas tarifas de 5,16%;
A partir de R$ 5,5 bilhões: desconto médio nas tarifas de 4,51%.
O percentual efetivo do desconto será conhecido quando os processos tarifários de todas as distribuidoras afetadas pela política pública forem conhecidos, sendo o último processo o reajuste tarifário da Equatorial Piauí, no início de dezembro.
A decisão da ANEEL é resultado da Consulta Pública nº 47/2025, que teve como objetivo viabilizar a aplicação do adiantamento do UBP nos termos da Lei nº 15.235/2025. A Agência já tem aplicado, desde abril, uma prévia do desconto nas tarifas das distribuidoras atendidas pela Lei, como nos casos da Neoenergia Coelba e da Companhia de Eletricidade do Amapá. Durante o processo tarifário, essas distribuidoras encaminharam pedido de antecipação de recursos da UBP, beneficiando os seus consumidores de energia antes mesmo de começaram a receber os recursos, o que ocorrerá apenas a partir do mês de julho.
(da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)