31 de julho de 2025
BANCO MASTER

André Mendonça determinou a prisão de Paulo Henrique Costa pois ele teria conseguido vantagem ilegal de R$ 146 milhões dada por Daniel Vorcaro

Veja mais

Por Política Real com assessoria
Publicado em
André Mendonça Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 16/04/2026). Na decisão de 32 páginas que determinou mais uma fase da Operação Compliance Zero, cumprida pela Polícia Federal, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou prender o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa.   Veja a íntegra da decisão AQUI.

Veja, a seguir, parte da decisão, especificadamente da prisão de Paulo Henrique Costa que teria recebido vantagem de R$ 146.582.849,50.

 

Sob a segunda perspectiva, os autos informam que PAULO

HENRIQUE teria aceitado vantagem indevida estimada em

R$ 146.582.649,50, representada por seis imóveis de luxo e elevadíssimo

padrão, escolhidos segundo critérios pessoais e familiares, em tratativas

mantidas diretamente com DANIEL VORCARO, com corretora de

confiança deste e com integrantes do escritório de DANIEL MONTEIRO

(que, aparentemente, prestava serviços diretamente a DANIEL

VORCARO). A documentação policial descreve que os bens eram

tratados como “cronograma pessoal” de PAULO HENRIQUE, que o

investigado visitava ou validava os imóveis selecionados, que cobrava

 

andamento das aquisições e que chegou a demonstrar preocupação com a

falta de documentação formal do arranjo, o que reforça a consciência

acerca do caráter dissimulado da operação. Há, ainda, elemento

específico segundo o qual o próprio PAULO HENRIQUE solicitou que se

deixasse em branco o campo de adquirente de imóvel, sob a justificativa

de que estaria compondo uma holding familiar, dado que, em tese,

converge com a estratégia de ocultação patrimonial (fl. 17 do e-Doc. 15).

22. Os dados financeiros e societários reunidos também

individualizam sua posição de beneficiário final. Os seis imóveis foram

associados a empresas distintas — Allora, Lenore, Stanza, Domani,

Chesapeake e Milano — todas inicialmente constituídas com capital

social irrisório, transformadas em sociedades anônimas e, pouco depois,

reforçadas com aportes compatíveis com o valor dos bens. A

rastreabilidade financeira apontada pela representação indica

pagamentos concretos superiores a R$ 74,6 milhões, com destaque para

desembolsos relativos aos empreendimentos Heritage, One Sixty,

Arbórea, Ennius Muniz e Valle dos Ipês. Tudo, em tese, para dissociar

formalmente o agente público da propriedade dos ativos que lhe seriam

destinados em contrapartida ao favorecimento institucional dispensado

ao Banco Master.

23. As mensagens de WhatsApp acostadas aos autos e trocadas entre

o ex-Presidente da estatal do Distrito Federal, o investigado PAULO

HENRIQUE, e DANIEL VORCARO revelam, simultaneamente, a forte

proximidade de ambos e a comunhão de desígnios para a prática de

ilícitos. Ao mesmo tempo em que o investigado ex-Presidente do BRB

anuncia medidas em relação a negócios envolvendo o banco que seriam

de interesse de DANIEL VORCARO, prossegue demonstrando ânimo de

que sua esposa possa visitar o apartamento luxuoso que, do que apurado

pela Polícia Federal, seria uma das contraprestações pelos serviços ilícitos

realizados. PAULO HENRIQUE envia uma mensagem para DANIE

 

 

VORCARO com o seguinte teor:

“Amigo,

Obrigado pela conversa de hoje. A cada passo o caminho

está mais claro e estou mais empolgado com o que vamos

construir. Além disso, dou muito valor ao alinhamento pessoal.

E acho que estamos bem alinhados em relação ao trabalho,

visão de mundo e perfil.

Estou trabalhando para lançar a operação amanhã ou, no

mais tardar, na segunda-feira. O Governador me pediu que

preparasse um material para a argumentação dele, porque

vamos receber críticas.

Acredito que aquele desenho de CEO da holding

financeira e/ou da empresa financeira consolidadora com

participação no conselho do BRB e da empresa de private

equity vai ser o mais funcional e que gera sinergia entre todas

as empresas.

Se o Daniel puder fazer e enviar o contrato, seria ótimo.

Conversei com a minha esposa e estaremos em SP na próxima

semana. Seria legal mostrar o apartamento para ela. Assim, ela

também vai se ambientando. Dia 01/03 está logo aí.

Acabei de pousar em Salvador e estou trabalhando na

Renogrid.

Um forte abraço.”

24. Em seguida, DANIEL VORCARO responde:

DANIEL VORCARO: “Fala amigo, ótimo, também estou

empolgado. Vou alinhar tudo com Daniel. Vou te passar uma

pessoa que te mostrará o apto”.

PAULO HENRIQUE: “Fechado! Obrigado”. (fls. 80 do

 

e.Doc. 2)

25. Conforme PAULO HENRIQUE levava sua esposa para visitar os

apartamentos luxuosos oferecidos por DANIEL VORCARO, ele

informava este último:

PAULO HENRIQUE: “Estive no outro hoje de manhã. A

esposa ainda está meio cismada. Seria ótimo olhar outro para

construir uma referência”.

DANIEL VORCARO: “Por quê?”

PAULO HENRIQUE: “Hoje estava com a região toda

fechada. Seria bom dar o parâmetro”.

DANIEL VORCARO: “Ah tá. Esse outro é uma cobertura.

Já pensando trazer família.”

PAULO HENRIQUE: “Eu venho na frente mesmo e elas

vêm depois. Boa.“

DANIEL VORCARO: “Vale a pena ver”

PAULO HENRIQUE: “Claro. Qual o empreendimento?”

DANIEL VORCARO: “Outra coisa, quando tiver um

tempinho aí final de semana, veja se conseguimos falar. Esta

semana estou com um gargalo de 300mm na quarta, queria

bolar contigo o que acha que poderíamos conseguir fazer”.

PAULO HENRIQUE: “Meu foco é nisso nessa semana. Já

monto uma estrutura na segunda com a equipe. O que ainda

temos de carteira varejo? E aí equilibro com PJ”.

DANIEL VORCARO: “Vou levantar aqui com minha

turma. E te volto.” (fls. 85-87 do e.Doc. 2)

 

26. Após PAULO HENRIQUE ter ficado decepcionado por não ter

conseguido visitar um dos apartamentos luxuosos com a corretora

designada por DANIEL VORCARO (fl. 96 do e.Doc. 2), DANIEL

VORCARO procura uma solução com a corretora e, ao final diz a ela se

referindo a PAULO HENRIQUE:

DANIEL VORCARO: “Preciso dele feliz [nome da

corretora preservado]. Reverte isso aí”. (fl. 97 do e.Doc. 2)

 

27. Em outra troca de mensagens, há fortes indícios de que PAULO

HENRIQUE e DANIEL VORCARO ajustaram um valor milionário a

título de corrupção e que referido montante precisaria corresponder a um

dado número de imóveis luxuosos.

PAULO HENRIQUE: “Fiz as contas para chegar no valor

que combinamos. Dependendo dos valores finais, sairia o Casa

Lafer, que está no contrapiso. Apagando algumas mensagens”.

DANIEL VORCARO: “Vc diz casa Leopoldo, né?

Cobertura que vc foi. Pq o heritage melhor que o Lafer, não?”

PAULO HENRIQUE: “Esse era enorme. A Cris nos levou

no Casa Lafer, um apartamento tipo. Sim. Bem melhor. ”

DANIEL VORCARO: “E vamos ter os delas novos de

agora.” (fl. 100 do e.Doc. 2)

 

28. Em outra troca de mensagens, PAULO HENRIQUE cobra de

DANIEL VORCARO o avanço em relação aos imóveis que lhe seriam

transferidos por intermédio de pessoas jurídicas:

PAULO HENRIQUE: “Amigo, pessoal esperando seu de

acordo sobre os imóveis de São Paulo. Pode ajudar?”

DANIEL VORCARO: “Do meu lado dei carta branca.

Onde está travado. Pode me falar?”.

 

 

PAULO HENRIQUE: “Na equipe do Daniel. Mas

disseram que é simples.”

 

29. Depois da cobrança pelos imóveis, PAULO HENRIQUE deixa

claro que estaria cumprindo sua parte no ajuste ilícito:

PAULO HENRIQUE: “Desculpe dar trabalho. É que estou

focado na agenda que combinamos e fico em cima de todos os assuntos

até resolver”.

DANIEL VORCARO: “Nada. Isso não é trabalho. Eu sou

resolvedor de problemas rsrs”.

PAULO HENRIQUE: “Estou tratando de carteira de outro

lado”. (fls. 109-110 do e.Doc. 3)

 

30. Em dado momento da negociação, DANIEL VORCARO indaga

se PAULO HENRIQUE ainda teria “interesse no deal” e ressalta a

trajetória de parceria entre ambos. Afirma, inclusive, que teriam “um

negócio de continuidade” e “centenas de ajustes ao longo da trajetória”.

 

31. Nessa hora, PAULO HENRIQUE responde:

PAULO HENRIQUE: “Estou com vc. Continuo no deal mode.

Estou virando noite e tentando resolver”. (fl. 116 do e.Doc. 2)

 

32. O acervo dos autos revela, assim, fortes indícios de que o

presidente da estatal do Distrito Federal, o investigado PAULO

HENRIQUE, atuava como um verdadeiro mandatário de DANIEL

VORCARO no âmbito do BRB e que, em contrapartida, receberia imóveis

avaliados em aproximadamente 150 milhões de reais.

 

33. Em tese, tais condutas se amoldam, ao menos em cognição

sumária, ao crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), além

de revelarem possível participação em lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei

9.613/1998), organização criminosa (arts. 1º e 2º da Lei 12.850/2013) e

ilícitos contra o Sistema Financeiro Nacional (art. 4º da Lei 7.492/1986).

 

 

 

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)