31 de julho de 2025
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Comissão de Assuntos Econômicos do Senado quebra o sigilo de auditorias que TCU fez sobre o caso Banco Master

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Por Política Real com assessoria
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Plenário da CAE nesta terça-feira Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

(Brasília-DF, 24/03/2026) Nesta terça-feira, 24, pela manhã o plenário da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado decidiu por derrubar o sigilo que o Tribunal de Contas da União (TCU) impôs às auditorias que envolvem fraudes do Banco Master. 

O presidente do colegiado, senador Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou que o trabalho de investigação será divulgado, à exceção de transações bancárias, conversas de telefone, informações pessoais e outros dados com sigilo assegurado por lei.

“Estamos retirando o sigilo. Vamos agora tornar pública a consulta aos documentos recebidos do TCU [...]. A sociedade tem total interesse em conhecer.”, disse. O TCu é um órgão auxiliar de fiscalização do Legisaltivo.

A decisão atendeu a pedido dos senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Eduardo Braga (MDB-AM).

“[O TCU impôs] aos membros da CAE uma declaração de confidencialidade sobre o resultado da auditoria. Creio que um órgão auxiliar do Poder Legislativo [o TCU] não pode impor ao Poder Legislativo sigilo sobre algo que deveria ter absoluta transparência “, disse Braga.

Proteção contra fraudes

Renan apresentou na reunião três proposições legislativas para evitar novas fraudes no sistema financeiro. As propostas, protocoladas em fevereiro e março, decorrem do grupo de trabalho da CAE que acompanha as investigações dos esquemas do Banco Master, disse Renan.

o Projeto de Lei Complementar (PLP) 30/2026 desincentiva a “alavancagem excessiva amparada na garantia do FGC [Fundo Garantidor de Crédito], a captação predatória e a transferência indevida de risco ao sistema financeiro”, disse Renan. O FGC ressarce o investidor caso a instituição financeira quebre.

o Projeto de Lei (PL) 1.141/2026 dá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) competência para fiscalizar os empréstimos que o investidor faz aos bancos — como os certificados de depósito bancário (CDBs), o que hoje não ocorre, segundo Renan.

o PL 1.335/2026 prevê prisão de até 12 anos para quem gerir com fraude empresa aberta. A punição aumenta se a empresa quebrar ou seus investidores tiverem que ser ressarcidos com o FGC.

( da redação com informações da Agência Senado. Edição: Política Real0