31 de julho de 2025
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Polícia Federal diz, em nota, que não divulgou informações íntimas da Operação Compliance Zero que envolve Daniel Vorcaro

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Por Política Real com assessoria
Publicado em
Imagem da sede da Polícia Federal Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 06/03/2026)  No início da noite desta sexta-feira, 06, a Polícia Federal informa que, a partir da divulgação do sigilo telefônico de Daniel Vorcaro, do Banco Master, e sua namorada Martha Graeff. não é verdade que tenha divulgado “informações relacionadas à intimidade ou à vida privada dos investigados”.

A PF diz que desde novembro de 2025 teve a acesso a material apreendido pela Operação Compliance Zero , “Posteriormente, por decisão do então Ministro Relator do processo, a defesa dos investigados passou a ter acesso à integralidade dessas informações. Da mesma forma, a CPMI do INSS recebeu dados referentes ao objeto da comissão por determinação do atual relator do processo.” Disse.

A PF defende investigação sobre divulgação de informações íntimas de Daniel Vorcaro.

Veja a íntegra da nota:

 

A Polícia Federal reafirma que atua em todas as suas investigações seguindo rigorosos padrões de segurança no tratamento de informações e na preservação e garantia dos direitos fundamentais, incluindo o respeito à privacidade e à intimidade.

Nenhum relatório, informação de polícia judiciária ou representação apresentada pela Polícia Federal, no âmbito da Operação Compliance Zero, conteve dados que não fossem relevantes para a instrução das investigações. Não foram incluídas, portanto, informações relacionadas à intimidade ou à vida privada dos investigados.

Não compete à Polícia Federal editar conversas, selecionar ou manipular dados extraídos de equipamentos apreendidos, sob pena, inclusive, de violação ao direito ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente assegurados.

Os materiais apreendidos na citada operação estão em poder da Polícia Federal desde novembro de 2025 e em poder da Procuradoria-Geral da República desde janeiro de 2026. Posteriormente, por decisão do então Ministro Relator do processo, a defesa dos investigados passou a ter acesso à integralidade dessas informações. Da mesma forma, a CPMI do INSS recebeu dados referentes ao objeto da comissão por determinação do atual relator do processo.

Por fim, por orientação do diretor-geral da instituição, a equipe responsável pelas investigações encaminhou ao ministro relator representação para a abertura de apuração sobre a divulgação indevida de informações sigilosas.

 

(  da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)