Ministro Flávio Dino, atendendo pedido, manda suspender quebra do sigilo bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha
Defesa de Lulinha pediu extensão de decisão em Mandado de Segurança
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(Brasília-DF, 05/03/2026). No final do dia desta quinta-feira, 05, atendendo pedido da defesa de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a deliberação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS que determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do empresário filho de Lula.
Os advogados solicitaram a extensão da decisão de Dino que anulou a quebra de sigilo contra a empresária Roberta Luchsinger, que também foi alvo da CPMI.
Na decisão, o ministro entendeu que a comissão não poderia ter aprovado em bloco os diversos requerimentos de quebra de sigilo, entre eles, o pedido para acessar o sigilo de Lulinha.
“Desse modo, assim como um tribunal não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões em globo e simbólicas (em uma espécie de “olhômetro”), um órgão parlamentar não pode fazê-lo”, justificou o ministro.
Lulinha foi alvo de um requerimento parlamentar de quebra de sigilo após a Polícia Federal encontrar uma conversa na qual ele foi citado pelo investigado Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS.
Até o momento, não há indícios de que Lulinha tenha ligação com os desvios de mensalidades associativas de aposentados e pensionistas.
( da redação com informações da Ag. Brasil. Edição: Política Real)