31 de julho de 2025
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Flávio Dino decide que União vai ter explicar contingenciamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA)

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Por Politica Real com assessoria
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Flávio Dino no plenário do STF Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 03/03/2026) No âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743 o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União se manifeste, em 10 dias, sobre o contingenciamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e notifique, em 60 dias, 2.138 titulares de Cadastro Ambiental Rural (CAR) sobrepostos a terras indígenas e unidades de conservação, sob pena de suspensão dos cadastros. Essa ação acompanha medidas estruturais voltadas à prevenção e ao combate de incêndios na Amazônia e no Pantanal. 

Dino também designou para 14 de abril uma reunião técnica a fim de discutir a implementação das medidas e os desafios na execução do CAR e das políticas de prevenção a incêndios. A Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os estados da Amazônia legal e do Pantanal, intimados para a reunião, deverão informar seus representantes até 18. 

Gestão orçamentária

Na decisão, Dino ressaltou que, embora haja avanços na execução das políticas ambientais, o Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec) do STF identificou redução nas dotações dos principais órgãos federais da área. Segundo o levantamento, o orçamento do Ibama apresentou decréscimo de 17,2%, enquanto o ICMBio registrou queda de 22,9%, o que, para o relator, exige atenção quanto à continuidade das ações estruturantes.

O Nupec também apontou que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 prevê expressiva reserva de contingência no Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), além de menor previsão de recursos para áreas estratégicas. O ministro lembrou que o acórdão da ADPF 743 vedou contingenciamentos que esvaziem fundos ambientais, especialmente no caso do FNMA e do Fundo Clima. Diante disso, determinou que a União se manifeste, no prazo de 10 dias, para esclarecer a situação.

Gestão territorial e regularização ambiental

Nesse aspecto, o ministro constatou que há divergências relevantes entre a União e os estados, entre outros pontos, sobre o tratamento a ser dado nos casos de sobreposição de registros de CAR em terras indígenas e sobre os mecanismos mais eficientes para a correção de dados inconsistentes.

Do total de 8.754 registros no CAR que recaem sobre terras indígenas, Dino constatou que 2.138 imóveis concentram 97% da área classificada como irregular. Segundo ele, não há motivos razoáveis para a postergação da notificação dos grandes proprietários, que, se não se manifestarem no prazo determinado, devem ter o cadastro suspenso. 

Com relação ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), o ministro ressaltou que, apesar da ampliação de sua capacidade de análise, ainda há necessidade de aperfeiçoamento. Por isso, determinou que o Executivo Federal desenvolva, também em 60 dias, uma funcionalidade que permita a movimentação “em bloco” de registros, viabilizando notificação, suspensão ou cancelamento simultâneo. Uma vez implementada a ferramenta, os estados devem suspender os cadastros não respondidos.

Histórico

A ação foi ajuizada em 2021 pela Rede Sustentabilidade para questionar a insuficiência das políticas públicas de prevenção e combate a incêndios e desmatamento na Amazônia Legal e no Pantanal. Ao julgar as ADPFs 743, 746 e 857, o STF reconheceu falhas estruturais e determinou à União e aos estados a apresentação e execução de planos voltados ao fortalecimento da fiscalização ambiental, da gestão territorial e do CAR.

Na fase de execução, a Corte passou a monitorar o cumprimento das medidas, com exigência de relatórios periódicos e promoção de reuniões técnicas para avaliar resultados e entraves. 

Avanços

Na decisão, o ministro Flávio Dino observou que o objetivo das demandas de natureza estrutural como esta é promover a retomada e a reformulação de políticas de proteção ao meio ambiente e assegurar-lhes efetividade. Nesse sentido, ele destacou diversos avanços decorrentes das medidas fixadas pelo STF, em especial na redução significativa de focos de incêndio em 25 anos) e no controle do desmatamento. Os resultados foram obtidos com a aprovação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, a criação de instrumentos como o Sistema Integrado de Notificação de Incêndios (Sisfogo) e a contratação de cerca de três mil brigadistas, maior contingente dos últimos 30 anos.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)