Confira a íntegra do discurso do ministro Edson Fachin na abertura do Ano Legislativo
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(Brasília-DF, 02/02/2026) a Política Real disponibiliza a íntegra do texto do discurso do ministro Edson Fachin, presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal:
Veja:
Senhoras e senhores,
Saúdo os eminentes colegas, Ministra e Ministros, neste ano judiciário
que se inicia.
O Supremo Tribunal Federal, bem assim o Poder Judiciário brasileiro,
permaneceu atuante durante o período de recesso. Ainda que em regime
de plantão, no período de 20 de dezembro de 2025 a 31 de janeiro de
2026, foram conclusos 4.463 processos. Destes, 1.176 eram originários
e 3.287 eram de natureza recursal.
Cumprimento e agradeço publicamente ao Ministro Alexandre de Moraes
que dividiu comigo o período das atribuições e responsabilidades da
presidência durante o recesso do Poder Judiciário. Ao fazê-lo, também
cumprimento e agradeço aos Excelentíssimos Ministros pelo apoio, pela
disposição ao diálogo e pela convivência fraterna que são a marca
distintiva dos trabalhos deste colegiado.
A celebração de 135 anos do Supremo Tribunal Federal na República, a
ocorrer ao longo de 2026, é um convite à reflexão e à compreensão
histórica da relevância do Tribunal.
As instituições devem colher os seus aprendizados para demonstrar que
se cultivaram com a própria história. Elas sabem aos desafios
enfrentados para se manterem íntegras e com legitimidade, oferecendo
justiça com segurança jurídica.
Abrimos o ano judiciário de 2026 com plena consciência de que
momentos de adversidade exigem mais do que discursos: pedem
responsabilidade institucional, clareza de limites e fidelidade absoluta à
Constituição da República, e conferem respeito à liberdade de expressão
e de imprensa que não são concessões, uma vez que estruturam o
debate público e oxigenam a democracia. A crítica republicana não é
mesmo ameaça à democracia.
Em 1965, o regime militar impôs o aumento de 11 para 16 ministros como
meio de interferir no Tribunal. As ruas sabiam ao silêncio tenso da
censura, enquanto a aposentadoria compulsória de ministros deixava no
ar o sabor amargo da submissão do direito à força do AI-5, de 1968.
Ministros foram afastados por não transigirem com o autoritarismo.
Na redemocratização do País se definiu em 1988 um perfil constitucional
desta instituição: não errar por omissão e não ceder por conveniência, e
com isso preservar a própria legitimidade.
Ao Tribunal, a sociedade por meio da Constituinte confiou a guarda da
Constituição, e por via de consequência, a garantia do Estado de Direito
e da democracia. Tais poderes vieram carregados dos mais altos deveres
e de numerosas atribuições.
O pacto constitucional elevou o Tribunal a um patamar exigente de
atuação institucional. Em decorrência de diversos e complexos fatores, o
Tribunal veio a examinar, nessas últimas décadas, a validade de
centenas de leis e atos normativos, definindo o seu papel como guardião
da Constituição; tratou de direitos fundamentais e minorias; de igualdade,
dignidade humana, identidade de gênero e direitos indígenas, no âmbito
do marco temporal; do sistema político-eleitoral; da corrupção e crimes
de autoridades; da separação de Poderes e crises institucionais; do
sistema penal e das garantias processuais; do sistema prisional e direitos
humanos; do federalismo e repartição de competências, incluindo
políticas públicas, proteção de dados e prevalência de critérios científicos.
O Tribunal foi chamado a dar cumprimento devido a sentenças da Corte
Interamericana de Direitos Humanos, vinculantes para o Estado
brasileiro, e nessa esteira, dentre outras respostas, determinou limites e
possibilidades para o uso da força, bem assim planos de reocupação de
espaços territoriais tomados.
Demais disso, formulou um novo modelo para a política pública de saúde
a partir das demandas que chegaram ao Tribunal, cuja efetivação requer
a devida atenção dos agentes públicos federais, estaduais e municipais,
com necessária integração.
Na busca da concretização da Constituição foram judicializados conflitos
do sistema político, questões capitais do Estado fiscal e do equilíbrio
orçamentário, e destinou-se ao Tribunal o papel de garantidor da
continuidade institucional e intérprete das regras do jogo democrático.
Quase 38 anos depois, lições históricas se instalam. Advém daí, dentre
outras causas, a realidade vivenciada que resulta, em boa medida, de um
deslocamento da pressão institucional.
Sociedades democráticas produzem continuamente pressão por inclusão
— inclusão política, inclusão social, inclusão simbólica. Cidadãos
demandam representação, direitos, reconhecimento. Essa pressão é
estrutural; ela não desaparece.
Em condições normais, essa pressão é absorvida e processada pelos
canais representativos — partidos políticos, Legislativo, Executivo eleito.
É ali que as demandas são agregadas, negociadas, transformadas em
políticas públicas. É ali que os conflitos distributivos e identitários
encontram mediação.
Quando esses canais saturam, quando a fragmentação partidária impede
a formação de maiorias estáveis, quando o custo de governabilidade se
torna proibitivo, quando a responsividade do sistema representativo cai
abaixo de um limiar mínimo, quando a confiança nas instituições
representativas se erode, a pressão não desaparece. Ela se desloca.
Entender isso é fundamental para avaliar corretamente o momento em
que nos encontramos. Isso não significa que o Tribunal seja agente
passivo das circunstâncias. Ao contrário, o protagonismo tem seus ônus
e efeitos para a legitimidade institucional. Os ministros respondem pelas
escolhas que fazem. As decisões que tomamos, os casos que
priorizamos, a forma como nos comunicamos — tudo isso importa.
Decorrido um ciclo de mais de trinta anos, iniciamos 2026. Agora, o
desafio é diferente. Em termos mais específicos, a questão é a de saber
se já chegou a hora de o Tribunal sinalizar, por seus próprios atos, que o
momento é outro. Minha convicção é que esse momento chegou. A fase
agora é da retomada plena da construção institucional de longo prazo.
Cabe então refletir sobre a causa, não apenas quanto aos sintomas. É
imprescindível ampliar a capacidade do próprio sistema políticoinstitucional de processar demandas.
É certo que o Supremo foi impulsionado e ao mesmo tempo colocou-se
em direção ao centro do sistema institucional das decisões do Estado de
Direito democrático. Nos momentos críticos, como na defesa do processo
eleitoral e das urnas, o Tribunal atuou para impedir erosões
constitucionais. O Brasil tem lições de democracia a oferecer, porque
preservou suas eleições sem ruptura e com respeito à Constituição.
Sem embargo desses reconhecimentos, o momento histórico é também
de ponderações e de autocorreção. É hora de um reencontro com o
sentido essencial da República, da tripartição real de Poderes e da
convivência harmônica e independente, com equilíbrio institucional.
Somos todos chamados a essa arena.
É que a democracia constitucional traduz obrigações de prestação de
contas e de memória.
Como lembrava Calamandrei, “não é honesto, quando se fala dos
problemas da justiça, refugiar-se atrás da cômoda frase feita que diz ser
a magistratura superior a qualquer crítica e a qualquer suspeita, como se
os magistrados fossem criaturas sobre-humanas, não atingidas pelas
misérias desta terra e, por isso, intangíveis. Quem se contenta com essas
tolas adulações ofende a seriedade da magistratura, a qual não se honra
adulando, mas ajudando sinceramente a estar à altura de sua missão”
(CALAMANDREI, Piero. Eles, os juízes, vistos por um advogado. São
Paulo: Martins Fontes, 2000, p. 297).
Por mais de três décadas o Tribunal disse presente em graves momentos
da vida nacional, com a resposta firme pelo Estado de Direito
democrático, contra ameaças de golpe.
Há, nada obstante, respostas ainda a serem dadas tendo como
pressuposto a institucionalidade democrática. A um só tempo devemos
perseverar e mudar.
Em termos mais amplos, o desafio é reconhecer o protagonismo do
sistema político nas funções que são dele. Saber induzir, pelo exemplo e
pela decisão, a melhoria das instituições. Saber ser forte o suficiente para
não precisar fazer tudo.
Talvez seja mais difícil do que os desafios anteriores. Porque exige não
a coragem de agir, mas a sabedoria de calibrar a ação, a paciência da
construção institucional.
Esse múnus não é nem pode ser obra solitária. A colaboração
institucional engrandece a construção colegiada. Unidade não é
unanimidade. O que nos une não é a concordância em todas as questões,
ademais o todo não se confunde com a parte. O que nos une é o
compromisso com a instituição.
Reafirmo, nesta oportunidade, as metas que orientam a presente gestão.
No plano interno, destaca-se a promoção do debate institucional sobre
integridade e transparência; agradeço, de público, como já fiz diretamente
a todos os integrantes deste Tribunal, a eminente Ministra Cármen Lúcia
por ter aceitado a relatoria da proposta de um Código de Ética,
compromisso de minha gestão para o Supremo Tribunal Federal. Vamos
caminhar juntos na construção do consenso no âmbito deste colegiado.
Impende dialogar e construir confiança pública porque nesta reside a
verdadeira força do Estado de Direito, e é para o cidadão que todo o
sistema de justiça deve permanentemente se orientar. Reitero o
compromisso ético que todos devemos ter no exercício das funções
públicas.
No contexto do Conselho Nacional de Justiça, que se orienta por
atribuições bem delimitadas, iremos prosseguir nos afazeres do
Observatório de Integridade e Transparência, colocando o CNJ como
norte do aperfeiçoamento institucional do Judiciário no campo da ética e
da transparência.
No campo dos processos eletrônicos, vamos seguir com humanização e
inteligência, uma gestão de ponta para desenhar e efetivar a Justiça
acessível, transformando o Judiciário pela tecnologia.
O enfrentamento da violência contra a mulher constitui pauta prioritária
da Presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de
Justiça, estruturada em eixos de prevenção, proteção, promoção da
autonomia e responsabilização.
As principais ações encontram-se concentradas no âmbito do Conselho
Nacional de Justiça, e merece destaque a iniciativa destinada a reduzir o
prazo de análise das Medidas Protetivas de Urgência para até 48 horas.
Também lançamos o Guia Interinstitucional de Avaliação de Risco a que
estão submetidas as mulheres e fomentamos a implementação da
Medida Protetiva de Urgência Eletrônica nos tribunais estaduais.
Seguiremos com os bem-sucedidos mutirões dos processos do tribunal
do júri e sobre processos com temática racial.
No âmbito de suas atribuições, o tema da Segurança também diz respeito
à necessidade de respostas céleres contra o crime organizado. Será
apresentado em março vindouro o painel nacional sobre a criminalidade
organizada. Também será instituída a rede nacional de juízes
especializados em crime organizado.
O papel do Supremo e de todo o Judiciário na Segurança Pública é o de
fixar jurisprudência criminal que permita eficiente funcionamento da
Justiça Penal, e julgar com celeridade os casos que o Ministério Público
apresenta.
Teremos uma longa pauta de temas para julgamento. Dentre eles, o uso
de redes sociais por membros do Poder Judiciário; a constitucionalidade
da coleta obrigatória de material genético de condenados; a possibilidade
da perda de mandato por infidelidade partidária; anistia a partidos
políticos que não preencheram cotas raciais e de gênero. Chamam a
nossa atenção os imperativos do trabalho decente, pois o novo mundo
do trabalho pede segurança jurídica e análise das possibilidades de
proteção de direitos.
Esses e outros julgamentos serão norteados pela observância à
Constituição, que impõe, quando necessário, o exercício de um papel
contramajoritário.
No plano externo, reafirmo nossa permanente disposição de diálogos
com os demais Poderes. Diante da quadra vivenciada no Brasil,
propomos uma agenda republicana pela legitimidade institucional e pela
transformação do Estado; um compromisso com a Constituição e com a
sociedade, voltado à proteção de direitos fundamentais e da segurança
jurídica.
Sustentam essa ideia inicial os seguintes eixos: 1. Transparência,
integridade e diálogo institucional; 2. Divergência democrática como
elemento legítimo da vida constitucional; 3. Centralidade da legalidade
constitucional como linguagem comum entre os Poderes; 4. Direitos
humanos e segurança como eixos da democracia constitucional; 5.
Atuação do Supremo Tribunal Federal marcada por responsabilidade e
segurança jurídica. 6. Eficiência, inovação e sustentabilidade.
O Brasil tem um encontro marcado com sua melhoria institucional. Temos
um sistema representativo que precisa recuperar sua capacidade de
processar as demandas da sociedade. Temos instituições de controle
que precisam funcionar melhor. Temos uma cultura política que ainda não
consolidou plenamente os valores republicanos. E temos, sobretudo, uma
dívida histórica com os excluídos.
Ainda temos muito a fazer. A segurança jurídica é condição para o
desenvolvimento econômico e social, e o Poder Judiciário brasileiro
contribuirá nesse sentido. A legitimidade é o alicerce que sustenta o
edifício do sistema de justiça, a sua presença não raro é silenciosa e
quase invisível, mas a sua ausência é ruidosa e perceptível.
Entendo que é tempo também de rememorar limites. O ordenamento
jurídico brasileiro é funcional, inclusive no enfrentamento de ilícitos no
sistema financeiro. Eventuais práticas irregulares encontram resposta
adequada nos mecanismos próprios de supervisão, fiscalização e
sanção. A criação de soluções à margem das instituições compromete a
segurança jurídica, a previsibilidade regulatória e a separação de
Poderes, com potencial de erosão da confiança pública e do próprio
funcionamento do mercado.
Estamos em ano eleitoral. Aproveito a oportunidade para parabenizar a
Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia, atual presidente do TSE. Além do
trabalho que coordenou nas eleições de 2024, destaco a aprovação da
resolução que aumentou a participação de mulheres e reforçou o
compromisso da Justiça Eleitoral com a igualdade de gênero nos
tribunais.
Almejamos eleições livres, seguras e limpas, como tem sido levado a
efeito, com zelo exemplar, pela Justiça Eleitoral, coibindo abusos e
informações falsas. Em ano eleitoral, a Justiça deve manter-se
equidistante das posições políticas, sejam quais forem.
Reitero que é uma honra servir à Constituição ao lado de milhares de
magistradas, magistrados, servidoras e servidores que em todo o Brasil
compreendem que a cada despacho, a cada decisão, a cada processo, a
jurisdição deve se fazer sinônimo de justiça, confiança e segurança
jurídica. Nos processos, as dúvidas sobre conflitos de interesses devem
ser tratadas sempre com transparência. E ninguém cogite que possa ser
diferente numa sociedade republicana como a nossa.
Dirijo-me agora a mulheres e homens que personificam, em todos os
rincões do País, a autoridade da lei e a esperança concreta de justiça
para milhões de brasileiros. Somos mais de 18 mil juízes e juízas.
É em tempos íngremes que se mede a grandeza da magistratura. A
independência judicial não é um atributo corporativo — é a salvaguarda
da democracia e a última proteção do cidadão contra o arbítrio.
Temos o que mirar: neste Tribunal, Hermes Lima, Evandro Lins e Silva,
Victor Nunes Leal e Adauto Cardoso lembram o valor da resistência e da
integridade moral.
Se os tempos exigirem mais de nós, sejamos maiores que os desafios.
Enquanto a magistratura brasileira permanecer íntegra e firme, a
democracia permanecerá em pé, com plena legitimidade.
Seguirei buscando dar à sociedade brasileira segurança jurídica com
legitimidade. Reafirmo o compromisso com a adoção de um Código de
Ética para o Tribunal.
Ao concluir, renovo a nossa esperança e fé no porvir.
Declaro aberto o Ano Judiciário.
Muito obrigado
( da redação com informações de assessoria. Edição