Hacker Walter Delgatti Neto deixa regime fechado e progride para o semiaberto
Carla Zambellii foi condenada na mesma ação
Publicado em
(Brasília-DF, 12/01/2026) Condenado na na Ação Penal (AP) 2428 à pena de oito anos e três meses de prisão pelos crimes de invasão de sistemas e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime do hacker Walter Delgatti Neto do fechado para o semiaberto. Ele cumpre pena decorrente de condenação imposta pela Primeira Turma da Corte.
No mesmo julgamento da Ação Penal (AP) 2428, a então deputada federal Carla Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, além da perda do mandato. Ambos foram condenados pela prática dos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica.
A defesa do condenado apresentou pedido de progressão ao regime semiaberto, alegando que ele já cumpriu os requisitos previstos na Lei de Execução Penal (LEP). A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.
Na decisão proferida no âmbito da Execução Penal (EP) 150, o ministro Alexandre de Moraes observou que o Delgatti cumpriu 20% da pena, requisito objetivo aplicável a apenados reincidentes que tenham praticado crime sem violência à pessoa ou grave ameaça. Além disso, ficou comprovado que ele apresenta “ótimo comportamento carcerário”, conforme certidões emitidas pela direção da unidade prisional.
O relator determinou ainda que a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP/SP) adote as providências necessárias para a transferência do sentenciado para estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)