31 de julho de 2025
TENTATIVA DE GOLPE

Alexandre de Moraes determina que Jair Bolsonaro faça exames após queda na PF; inicialmente ele tinha negado atendendo recomendação da PF

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Por Politica Real com agências
Publicado em
Bolsonaro irá fazer exames no DF Star Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 07/01/2026). Na manhã desta quarta-feira, 07, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal( STF), no âmbito da EP() Execução Penal) 169 determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro possa ser levado ao hospital DF STAR para realizar exames.  Ele teve uma queda na noite da terça-feira, 05.

Ele determinou que seja feitos os exames de tomografia computadorizada de crânio, Ressonância Magnética de Crânio; e Eletroencefalograma.

Inicialmente, atendendo recomendação da Polícia Federal, Moraes tinha negado a transferência.

A queda foi confirmada pela Polícia Federal (PF) em nota oficial.

"Na manhã desta terça-feira ,6, o ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu atendimento médico após relatar para a equipe de plantão ter sofrido uma queda durante a madrugada", informou a PF.

"O médico da Polícia Federal constatou que houve ferimentos leves e não identificou necessidade de encaminhamento hospitalar, sendo indicada apenas observação.", tinha informado a PF, ontem.  Moraes reviu sua decisão baseada na informação da PF.

 

Veja a íntegra da decisão:

 

Diante do exposto, nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AUTORIZO O DESLOCAMENTO de JAIR MESSIAS BOLSONARO PARA O HOSPITAL DF STAR, no dia 7 de janeiro de 2026, para a REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS indicados:

(i) Tomografia Computadorizada de Crânio; (ii) Ressonância Magnética de Crânio; e (iii) Eletroencefalograma. DETERMINO, ainda, que:

1) O transporte e segurança do custodiado deverão ser realizados pela Polícia Federal de maneira discreta e o desembarque deverá ser feito nas garagens do hospital; A Polícia Federal deverá, previamente, entrar em contato com o Diretor do Hospital DF Star, Dr. Allison Bruno Barcelos Borges, para combinar os termos e condições da realização dos exames.

2) A Polícia Federal deverá providenciar a completa vigilância e segurança do custodiado durante a realização dos exames e o posterior retorno à Superintendência da Polícia Federal.

Dê-se ciência da presente decisão à Polícia Federal.

Intimem-se os advogados regularmente constituídos.

Ciência à Procuradoria-Geral da República.

 

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)