31 de julho de 2025
CASO MASTER

TCU divulga nota à imprensa sobre o Banco Master e o Banco Central, diz que defende autonomia do BC mas que independência não significa falta de controle

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Por Política Real com assessoria
Publicado em
TCU divulga nota Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 07/01/2026). Nessa terça-feira, 06, o Tribunal de Contas da União(TCU) divulgou nota informando que apesar o Banco Central ter autonomia para analisar o sistema financeiro nacional, mas o TCU vai cumprir o seu papel de exercer controle.

“O TCU é e sempre foi defensor da independência do Banco Central, por reconhecê-la como elemento essencial para a estabilidade monetária e financeira do país. Contudo, independência não se confunde com ausência de controle. Em um Estado Democrático de Direito, autonomia institucional convive - e deve conviver - com prestação de contas, transparência e responsabilidade administrativa.”, diz parte do texto.

Veja a íntegra da nota:

 

Nota à imprensa

Tribunal de Contas da União (TCU) reforça que exerce controle sobre governança, processos decisórios e conformidade de órgãos da administração pública federal, como previsto na Constituição

Com relação ao processo 022.950/2025-7, que trata de fiscalização sobre a liquidação do Banco Master, o Tribunal de Contas da União (TCU) reafirma que o Banco Central do Brasil, embora dotado de autonomia técnica e decisória, integra a administração pública federal e, como tal, submete-se ao sistema constitucional de controle externo, nos termos dos arts. 70 e 71 da Constituição Federal.

A liquidação de uma instituição financeira constitui ato administrativo praticado por autoridade pública no exercício de função estatal. Como qualquer outro ato dessa natureza, está sujeito à fiscalização quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência, competência que a Constituição atribui expressamente ao TCU.

Esse entendimento não é novo nem excepcional. O Tribunal exerce, há décadas, controle externo sobre agências reguladoras e demais órgãos com elevado grau de autonomia técnica - como Anatel, Aneel, Antaq, Anvisa, ANTT, Anac, ANS, ANP, ANM, ANA, Ancine - sem que isso represente interferência indevida na atividade regulatória. O controle do TCU incide sobre a governança, os processos decisórios e a conformidade administrativa, não sobre o mérito técnico das decisões regulatórias.

O TCU é e sempre foi defensor da independência do Banco Central, por reconhecê-la como elemento essencial para a estabilidade monetária e financeira do país. Contudo, independência não se confunde com ausência de controle. Em um Estado Democrático de Direito, autonomia institucional convive - e deve conviver - com prestação de contas, transparência e responsabilidade administrativa.

A fiscalização do Tribunal em que será realizada a inspeção solicitada pela unidade técnica, portanto, não fragiliza a autoridade do Banco Central. Ao contrário: reforça a legitimidade institucional das decisões públicas, assegurando à sociedade que atos de elevado impacto econômico e sistêmico foram praticados com observância estrita dos princípios constitucionais que regem a administração pública.

O TCU seguirá exercendo suas competências constitucionais com equilíbrio, responsabilidade institucional e absoluto respeito à autonomia técnica dos órgãos reguladores - exatamente como tem feito ao longo de sua história.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)