Justiça de Minas Gerais, atendendo MP, decide mandar prender homem que tinha sido condenado de estupro de vulnerável, mas foi inocentado por desembargadores; caso chamou atenção do país
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Com agências.
(Brasília-DF, 25/02/2026) Atendendo embargos de declaração do Ministério Público de Minas Gerais a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, decidiu restabelecer a condenação de um homem de 35 anos acusado de ter estuprado uma adolescente de 12 anos. A Justiça também expediu mandados de prisão contra o homem e contra a mãe da adolescente, acusada de conivência com o crime.
A decisão monocrática - proferida por um único juiz - é do desembargador Magid Nauef Láuar reverteu determinação de segunda instância que havia absolvido os réus.
As investigações feitas inicialmente concluíram que a criança morava com o homem, com autorização materna, e havia abandonado a escola. Com passagens na polícia por crimes de homicídio e tráfico de drogas, o homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, em companhia da menina, com a qual ele admitiu que mantinha relações sexuais.
Com isso, o homem e a mãe da vítima foram condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável.
A 9ª Câmara Criminal, entretanto, entendeu que o réu e a vítima tinham vínculo afetivo consensual, e derrubou a sentença de primeira instância, absolvendo o homem e mãe da criança. Outra alegação utilizada para a absolvição é de que ela já teria tido relações sexuais com outros homens.
Agora, atendendo a um pedido feito pelo Ministério Público, Láuar decidiu manter a condenação de primeira instância, que previa pena de nove anos e quatro meses de reclusão tanto para o acusado do estupro quanto para a mãe da vítima.
No Brasil, o Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece ser irrelevante, nestas circunstâncias, o “eventual consentimento da vítima” ou mesmo o fato de ela ter algum tipo de relacionamento amoroso com o estuprador ou experiência sexual anterior.
“O Ministério Público de Minas Gerais recebe com profundo alívio e satisfação a notícia de reforma da decisão. A sociedade e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário”, disse Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA).
“Temos muito a celebrar. Ganha a sociedade brasileira que reafirma o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso, violência e negligência com prioridade absoluta”, completou.
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentará novos embargos de declaração para garantir que a condenação de um homem e de uma mulher por estupro de vulnerável seja confirmada por decisão colegiada. Embora decisão monocrática (proferida por apenas um magistrado) desta quarta-feira, 25 de fevereiro, tenha restabelecido as penas de nove anos e quatro meses de reclusão para cada réu, a instituição avalia que o procedimento processual precisa de ajustes para evitar futuras anulações.
A condenação refere-se à prática de atos libidinosos contra uma vítima de 12 anos. O restabelecimento da sentença ocorreu após o MPMG questionar acórdão anterior que havia absolvido o réu e a ré. O caso está em segredo de Justiça.
O procurador de Justiça André Ubaldino, da Procuradoria de Justiça de Atuação nos Tribunais Superiores (PJTS), explicou que, embora a decisão que restaura a condenação esteja correta em seus fundamentos, ela não seguiu o devido processo recursal. "A defesa deveria ter sido ouvida a respeito e, depois, tomada a decisão colegiadamente. Muito embora o desembargador relator integre a turma recursal, ele não é a própria turma. A decisão que é colegiada, colegiada tem que ser, sob pena de, no futuro, poder ser objeto de anulação", afirmou. Segundo o procurador, o novo recurso visa garantir uma decisão que seja substancialmente e também processualmente válida.
Complementando a posição, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA) do MPMG, Graciele Rezende Almeida, ressaltou que, embora a forma processual seja questionada, o mérito da decisão representa um avanço. “A justiça foi restabelecida e a sinalização do Poder Judiciário indica uma revisão do entendimento anterior. Como o relator se retratou, já somamos dois votos favoráveis à condenação, formando a maioria. O MPMG buscará agora que isso se consolide de forma tecnicamente correta para evitar futuras nulidades”, afirmou.
A decisão monocrática agora questionada pelo MPMG fundamentou-se no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado destacou que a diferença de 23 anos entre o acusado e a vítima impossibilita o consentimento válido. Além do homem, a mãe da vítima foi condenada por crime omissivo impróprio, uma vez que, na condição de garantidora, tinha o dever legal de proteger a filha e impedir os abusos.
O MPMG busca agora que a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais analise o mérito dos embargos de forma coletiva, assegurando a estabilidade jurídica da condenação e a manutenção do regime inicialmente fechado para o cumprimento das penas.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)