31 de julho de 2025
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL X CONGRESSO

Edson Fachin prorroga até março as regras para liberações dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); Congresso Nacional vai ter que solucionar o problema até lá

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Por Política Real com assessoria
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STF quer que o Congresso resolva isso Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 02/01/2026) No âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069 o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 1º de março de 2026 a validade de regras que tratam do cálculo, da entrega e do controle das liberações dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).

Trechos da Lei Complementar (LC) 62/1989, alterados pela LC 143/2013, foram declarados inconstitucionais pelo Plenário da Corte em junho de 2023. Os dispositivos estabeleciam critérios de correção dos valores, entre eles uma porcentagem da variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior. Também previam critérios de rateio com base em fatores representativos da população e da renda domiciliar per capita dos estados.

Na oportunidade, para evitar prejuízos aos entes federados, o colegiado decidiu manter as regras até 31 de dezembro de 2025 ou até a edição de uma nova legislação sobre a matéria. Com o término desse prazo, o Estado de Alagoas, autor da ação, pediu uma decisão provisória. A União também apresentou petição com pedido de esclarecimento, e o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal se manifestou pela extensão do prazo.

Lacuna legislativa

Em face da constatação de que, até o momento, o Congresso Nacional não editou lei que trate da matéria, o ministro decidiu prorrogar o prazo de eficácia das regras de distribuição do fundo.

Segundo Fachin, a falta de critérios para a distribuição dos recursos do FPE pode gerar grave insegurança jurídica à União e aos estados e, ainda, incerteza quanto aos valores a serem recebidos, “o que pode constituir grave dano às finanças e às políticas públicas estaduais”.

Federalismo

O presidente do STF destacou ainda que a distribuição, pela União, de recursos aos estados pelo FPE é uma obrigação constitucional do federalismo cooperativo brasileiro. Esse mecanismo financeiro, segundo Fachin, assegura, de um lado, a autonomia dos entes federados e, do outro, a redução das desigualdades regionais e sociais. Essa última, lembrou o ministro, foi um dos motivos que levou a Corte a invalidar as novas regras de distribuição do fundo.

A decisão do presidente do STF, que já está valendo, será submetida a referendo do Plenário.

(da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)