31 de julho de 2025
TENTATIVA DE GOLPE

Alexandre de Moraes autoriza general e ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio de Oliveira, a realizar atividade que vão reduzir sua pena na condenação da Tentativa de Golpe de Estado.

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Por Política Real com assessoria
Publicado em
General Paulo Sérgio Oliveira em dia de julgamento da Primeira turma Foto: Arquivo da Política Real

 

(Brasília-DF, 31/12/2025) Nesta quarta-feira, 31, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, na Execução Penal nº 170 determinou, na prática que o general de exército da reserva e ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio de Oliveira, que foi condenado a 19 anos na ação da tentativa de golpe de Estado na AP 2668 que tenha direito a redução de pena.

Ele permitiu que faça atividades que geram tal direito, como leitura e realização de cursos.

Veja a decisão que também autoriza visitações.

 

Diante do exposto, nos termos do art.21 do Regimento Interno desta SUPREMA CORTE, DEFIRO os requerimentos formulados, desde que atendidas as normas regulamentares do Comando Militar do Planalto/DF, local onde o réu encontra-se custodiado, e: (i) AUTORIZO a realização de trabalho e leitura, por PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA; (ii) AUTORIZO a realização de visita a PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA, pelas pessoas abaixo relacionadas: (a) Quinta-feira, dia 1/1/2026, no turno vespertino, por videoconferência, separadamente, com duração de 30 (trinta) minutos para cada: Rafael França de Oliveira, CPF nº 105.515.917-73; Lizia Feliz Cotias de Mattos Oliveira, CPF nº 098.051.707-99; Maria Luiza Mattos Oliveira, CPF nº 121.739.345-54; e Mateus Melo de Oliveira, CPF nº 043.484.680-53; (b) Domingo, dia 4/1/2026, no turno vespertino, na modalidade presencial, separadamente, com duração de 30 (trinta minutos) para cada: Ricardo Teixeira Cordeiro, CPF nº 002.749.897-27; Renata Barros Gonzáles Cordeiro, CPF nº 000.197.670-12; Roberto Avila Paldês, CPF nº 022.480.372-6; e Paulo Roberto de Souza Ramos, CPF nº 499.136.387-04; (c) Terça-feira, dia 6/1/2026, no turno vespertino, na modalidade presencial, separadamente, com duração de 30 (trinta minutos) para cada: Luiz Eduardo Rocha Paiva, CPF nº 622.455.898-15; Carlos Vinícius Carneiro Santana, CPF nº 822.303.905-20; e Marinalva Lima da Silva, CPF nº 009.532.161-60; (d) Quinta-feira, dia 8/1/2026, no turno vespertino, por videoconferência, separadamente, com duração de 30 (trinta minutos) para cada: Gabriel Melo de Oliveira, CPF nº 084.396.361-13; Maria das Neves Paiva França de Oliveira, CPF nº 282.004.384-49; Marina Barros Cordeiro de Oliveira, CPF nº 282.004.384-49; e Liam Barros, passaporte A39799517; não possui CPF. RESSALTO que devem ser atendidas as normas regulamentares do Comando Militar do Planalto/DF, que determina a realização da visitação às terças, quintas e domingos, preferencialmente no turno vespertino.

 

Quanto ao pedido de realização de matrícula em cursos de nível superior ou profissionalizante, o requerente deve complementar a informação e indicar a esta SUPREMA CORTE, no prazo de 5 (cinco) dias, qual curso pretende realizar, sob pena de indeferimento do pedido. Oficie-se ao Comando Militar do Planalto/DF. Intimem-se os advogados regularmente constituídos. Ciência à Procuradoria-Geral da República.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)