Marco Temporal das terras indígena continua em discussão, FPA vê pontos positivos em voto de Gilmar Mendes, mas destaca preocupação; FPA vai trabalhar para aprovar logo a PEC 48/2023
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(Brasília-DF, 15/12/2025) O julgamento do Marco Temporal da demarcação de terras indígenas contidos em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7582, 7583, 7586) que contestam a lei e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 87) com pedido de reconhecimento de sua validade, todas relatadas pelo decano do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, tinha sido finalizada nas argumentação na quinta-feira,11. O julgamento tendia a ficar para 2026, mas o relator pediu para o assunto voltar a plenário.
Segundo a tese jurídica do marco temporal, os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988.
A principal frente de apoio a bancada do agro (FPA), que defende o marco temporal, entendeu que há pontos importantes no voto apresentado pelo ministro Gilmar Mendes., mas que manifesta preocupação com a retirada do trecho da lei que trata diretamente do Marco Temporal.
Veja a íntegra da nota:
NOTA OFICIAL - Marco Temporal: FPA vai avançar na discussão da PEC 48/23
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) acompanha o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da Lei 14.701/2023, que trata do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas no Brasil, e reconhece pontos importantes no voto apresentado pelo ministro Gilmar Mendes.
O voto mantém em vigor regras fundamentais da lei aprovada pelo Congresso Nacional, que garante mais transparência e segurança aos processos de demarcação. Entre esses pontos estão a gravação de entrevistas, critérios claros para atuação de peritos, a participação dos produtores nos procedimentos e o reconhecimento da validade dos títulos de propriedade, nos casos de ampliação de terras indígenas. A decisão também prevê o direito de permanência temporária de quem ocupa a terra de boa-fé, evitando retiradas imediatas sem solução definida.
Outro avanço foi a definição de regras para invasões recentes. Nos casos ocorridos após 15 de dezembro de 2025, a retirada dos invasores deverá ser imediata, o que ajuda a evitar novos conflitos no campo.
Por outro lado, a FPA manifesta preocupação com a retirada do trecho da lei que trata diretamente do Marco Temporal. Esse ponto é central para dar previsibilidade e evitar disputas fundiárias no país.
Alertamos ainda que o prazo de 10 anos proposto para concluir as demarcações não resolve o problema, especialmente sem o marco temporal, ou seja, um critério objetivo que traga segurança jurídica e previsibilidade.
Diante disso, a FPA seguirá trabalhando no Congresso Nacional para concluir a votação da PEC 48/2023, que estabelece o Marco Temporal na Constituição e garante segurança jurídica para todos os envolvidos.
Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA)
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)